Resultado de pesquisa:

Resultados (11)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 11
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    GUINÉ, Carlos Alberto
    Data Publicação: 2016
    AnalíticosAnalíticos
    Capa

    Data Publicação: 2016
    MonografiasMonografias
    Documento (124 KB)

    Cria o Programa Mobilidade e Intercâmbio para Jovens e aprova o respectivo Regulamento.
    Artigo 9º - Documentos exigíveis:
    1 - As entidades promotoras que se candidatem à realização de campos de trabalho devem apresentar o projecto em formulário próprio, contendo os seguintes elementos de informação:
    xii) Seguro dos jovens;
    2 - Para além dos elementos referidos no número anterior, as entidades promotoras devem anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:
    ii) Valor previsto para celebração de um contrato de seguro de acidentes pessoais, que inclua, no mínimo, coberturas em casos de morte, invalidez permanente, despesas de tratamento, despesas de funeral e de repatriamento;
    Artigo 24º - Das entidades promotoras
    1 - Constituem deveres das entidades promotoras:
    Garantir um seguro de acidentes pessoais para os jovens e para os monitores/animadores, do qual deverão enviar prova ao IPJ antes do início dos campos;

    REVOGA: Portaria nº 203/2001, de 13 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 72, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Port. 91/2001(66 KB)

    Regulamenta as condições, o período e os montantes de seguro de vida para a reparação dos danos por morte ou invalidez permanente dos elementos dos serviços e das forças de segurança dependentes do Ministério da Administração Interna integrados nas missões policiais, humanitárias e de paz fora do território nacional

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 34, Série I-B, de 9 de Fevereiro
    LegislaçãoLegislação
    DL 17/2000 (21 KB)

    Aplica aos elementos dos serviços e das forças de segurança dependentes do Ministério da Administração Interna envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional o regime do Decreto-Lei nº 233/96, de 7 de Dezembro (estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional)

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 50, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 348/99 (68 KB)

    Cria um seguro de vida para militares em missões humanitárias e de paz. Altera o estatuto dos militares em missão humanitária e de paz no estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei nº 233/96, de 7 de Dezembro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 200, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Port. nº 905/99 (29 KB)

    Regula a atribuição do seguro de vida aos militares integrados nas missões humanitárias e de paz fora do território nacional.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 239/99, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    DL 233/96 (82 KB)

    Aprova o estatuto dos militares em missões humanitárias e de paz no estrangeiro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 283, I Série-A
    LegislaçãoLegislação