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Decreto Legislativo Regional nº 11/90/M, de 22 de Maio / Assembleia Legislativa Regional - Madeira
Regalias a conceder dadores benévolos de sangue.
Artigo 10º - Direito a seguro - O dador de sangue beneficia de um seguro que cubra todas as situações anómalas resultantes da dádiva ou de acidentes que eventualmente sofra no trajecto para o local de colheita, e vice-versa, quando para tal for chamado pelos serviços competentes.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 117, I Série
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Legislação
Decreto-Lei nº 234/90, de 17 de Julho
Reformula o quadro legal das Sucursais Financeiras e Exteriores no off-shore da Madeira.
Artigo 1º, nº 2 - Para efeitos do presente diploma são operações financeiras internacionais: E) a actividade seguradora sob qualquer das suas formas; F) a gestão de Fundos de Pensões.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 163, I Série
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