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Decreto Legislativo Regional nº 14/2006/M / Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Estabelece o regime jurídico de núcleo infantil na Região Autónoma da Madeira.
Artigo 16º - Obrigações:
O titular do núcleo infantil fica vinculado ao cumprimento, designadamente, das seguintes obrigações:
h) Proceder ao seguro obrigatório de cada criança que frequente o núcleo infantil;
Artigo 20º - Seguro:
As crianças colocadas nos núcleos infantis terão obrigatoriamente um seguro para acidentes e cobertura médica para urgências e cuidados primários, sendo da responsabilidade das famílias o pagamento dos respectivos prémios.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 56, I Série-A
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Decreto Legislativo Regional nº 11/90/M, de 22 de Maio / Assembleia Legislativa Regional - Madeira
Regalias a conceder dadores benévolos de sangue.
Artigo 10º - Direito a seguro - O dador de sangue beneficia de um seguro que cubra todas as situações anómalas resultantes da dádiva ou de acidentes que eventualmente sofra no trajecto para o local de colheita, e vice-versa, quando para tal for chamado pelos serviços competentes.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 117, I Série
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Legislação
Decreto Regional nº 8/78/M, de 1 de Março
Cria um seguro de Acidentes Pessoais para servidores da Região Autónoma da Madeira.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 50, I Série
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