ASF - Biblioteca

1. 

Portaria nº 292/2020, de 18 de dezembro / Ministério da Administração Interna

Resumo: Segunda alteração à Portaria nº 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria nº 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 273/2013, de 20 de agosto
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 245, I Série

Legislação  
2. 

Seguros obrigatórios de responsabilidade e cláusulas limitativas da responsabilidade civil : Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (6.ª secção) de 26.2.2019, Proc. 5757/11.0TBBRG.G1.S1 / Filipe Albuquerque Matos

Autor: MATOS, Filipe Albuquerque Data Publicação: 2020

Analíticos  
3. 

Lei nº 50/2019, de 24 de julho / Assembleia da República

Resumo: Sexta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, primeira alteração à Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, sobre a revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, e primeira alteração ao Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, que estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal

Artigo 77.º - Responsabilidade civil e seguro obrigatório:
1 — Os detentores de armas e titulares de alvarás previstos na presente lei ou aqueles a quem a respetiva lei orgânica ou estatuto profissional atribui ou dispensa da licença de uso e porte de arma são civilmente responsáveis, independentemente da sua culpa, por danos causados a terceiros em consequência da utilização das armas que detenham ou do exercício da sua atividade.
2 — A violação grosseira de norma de conduta referente à guarda e transporte das armas de fogo determina sempre a responsabilização solidária do seu proprietário pelos danos causados a terceiros pelo uso, legítimo ou não, que às mesmas venha a ser dado.
3 — Para efeitos do disposto no n.º 1 é obrigatória a celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil com capital mínimo e demais requisitos e condições a definir em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna.
4 — Quando o risco esteja coberto por contrato de seguro que abranja a responsabilidade civil para a prática de atos venatórios ou atividade desportiva, é dispensada a celebração do contrato de seguro previsto no n.º 3.
5 — O seguro de responsabilidade civil celebrado pode englobar a totalidade das armas detidas por um proprietário, independentemente da sua afetação.
6 — Excetuam -se do disposto do n.º 3 os titulares de licença especial quando as armas forem cedidas pelo Estado.
7 — Os detentores de armas e titulares de alvarás previstos na presente lei ou aqueles a quem a respetiva lei orgânica ou estatuto profissional atribui a dispensa da licença de uso e porte de arma, devem fazer prova, a qualquer momento e em sede de fiscalização, da existência de seguro válido. ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 19/2004, de 20 de maio
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 140, I Série

Legislação  
4. 
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Portaria nº 43/2018, de 6 de fevereiro / Ministério da Administração Interna, Ministério da Agricultura Florestas e Desenvolvimento Rural

Resumo: Aprova o Regulamento de credenciação de entidades formadoras e formadores dos cursos de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo e para o exercício da atividade de armeiro e do exame de aptidão para obtenção do certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo e para a carta de caçador, adiante designado por Regulamento, publicado no Anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
Artigo 5.º - Instrução do pedido
1 — Para instrução do pedido, a entidade requerente deve:
c) Demonstrar que é titular de seguro de responsabilidade civil, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 1 a 2 do artigo 77.º do RJAM APLICA: Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 26, I Série
REVOGA: Portaria nº 932/2006, de 8 de Setembro

Legislação  
5. 
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Portaria nº 19/2017, de 11 de janeiro / Ministério das Finanças, Ministério da Administração Interna

Resumo: Estabelece os valores a cobrar pelas forças de segurança como contrapartida da prestação de serviços e das atividades especialmente desenvolvidas em benefício das entidades requisitantes
Artigo 5.º - Caução e seguro de responsabilidade civil:
1 - Nas prestações de serviços em que se verifique a cedência de infraestruturas, equipamentos e animais pode ser exigida a prestação de caução, de valor a regulamentar pela força de segurança, destinada a garantir a restituição dos bens, o respetivo valor, ou a reparação de eventuais deteriorações imputáveis ao cessionário, sem prejuízo do regime geral de responsabilidade civil.
2 - A caução é prestada, nos termos gerais, por depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução a favor do Comando-geral da GNR ou da Direção Nacional da PSP, consoante os casos.
3 - A caução é reembolsada findo o período de cedência acordado ou, no caso em que a entidade cesse a atividade, desde que o bem cedido seja devolvido nas mesmas condições de conservação e funcionamento em que se encontrava.
4 - A cedência de animais, armas e veículos pode, nas situações a regulamentar pela força de segurança, estar sujeita à prévia constituição de seguro de responsabilidade civil previsto nos termos da lei, destinado a cobrir os danos causados aos mesmos, bem como os danos decorrentes da sua utilização sofridos por terceiros, por ações ou omissões próprias, pelos quais os cessionários possam ser civilmente responsáveis.
5 - O seguro de responsabilidade civil previsto no número anterior deve ser mantido válido durante o período da cedência.
6 - As entidades públicas ficam excluídas da obrigatoriedade prevista no presente artigo. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 8, I Série

Legislação  
6. 
Capa    

Robot law / ed. Ryan Calo, A. Michael Froomkin, Ian Kerr

Data Publicação: 2016

Monografias  
7. 

El maleficio de mentar [la bicha] : indemnización para un alférez que quedó más que tetraplégico por un disparo imprudente de pistola (STS, Sala 5º, de 16 de mayo de 2012) / Mariano Medina Crespo

Autor: MEDINA CRESPO, Mariano Data Publicação: 2015

Analíticos  
8. 
versão portuguesa    

Regulamento (UE) 271/2014, de 17 de março de 2014 / Conselho da União Europeia

Resumo: Altera o Regulamento (CE) n.º 1183/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo.

Amending Regulation (EC) No 1183/2005 imposing certain specific restrictive measures directed against persons acting in violation of the arms embargo with regard to the Democratic Republic of the Congo. ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (CE) 1183/2005, de 18 de Julho de 2005
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U. E. L nº 79, de 18 de março de 2014

Act. Comunitários  
9. 
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Portaria nº 273/2013, de 20 de agosto / Ministério da Administração Interna

Resumo: Regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada, o modelo de cartão profissional e os procedimentos para a sua emissão e os requisitos técnicos dos equipamentos, funcionamento e modelo de comunicação de alarmes ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 292/2020, de 18 de dezembro
ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 106/2015, de 13 de abril
APLICA: Lei n.º 34/2013, de 16 de maio
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 159, I Série

Legislação  
10. 

Global risks 2011 [documento electrónico] : sixth edition : an initiative of the Risk Response Network / World Economic Forum; colab. Marsh & McLennan Companies...[et al.]

Data Publicação: 2011

Recursos Electrónicos