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    Altera a Directiva 78/660/CEE do Conselho relativo às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva 83/349/CEE do Conselho relativa às contas consolidadas, a Directiva 86/635/CEE do Conselho relativo às contas anuais consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras e a Directiva 91/674/CEE do Conselho relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 78/660/CEE, de 25 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 224, de 16 de Agosto de 2006
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários

    Directiva do Conselho de 19 de Dezembro de 1991 relativa às Contas Anuais e Consolidadas das Empresas de Seguros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2003/51/CE, de 18 de Junho de 2003
    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2006/46/CE, de 14 de Junho de 2006
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.C.E. L 374, de 31 de Dezembro de 1991
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários

    Elementos obrigatórios das contas do exercício das seguradoras.

    REVOGA: Norma n.º 14/1983, de 7 de Fevereiro
    REVOGADO POR: Norma n.º 9/1985, de 31 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 44, III Série, de 21 de Fevereiro de 1984
    NormasNormas

    Estabelece que o visto formal às contas das seguradoras é concedido pelo ISP no prazo máximo de 6 dias úteis após a recepção de todos os elementos necessários

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 84, III Série, de 12 de Abril de 1983
    NormasNormas

    Elementos obrigatórios das contas do exercício das seguradoras.

    REVOGA: Norma n.º 12/1982, de 8 de Fevereiro
    REVOGADO POR: Norma n.º 20/1984, de 1 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 84, III Série, de 12 de Abril de 1983
    NormasNormas

    Elementos a figurar obrigatoriamente nas contas do exercício de todas as seguradoras que operam em Portugal, quer se trate de empresas públicas, sociedades de capital misto, agências-gerais de companhias estrangeiras ou mútuas de seguros.

    REVOGA: Norma n.º 4/1981, de 10 de Fevereiro
    REVOGADO POR: Norma n.º 14/1983, de 7 de Fevereiro
    NormasNormas

    Elementos a figurar obrigatoriamente nas contas do exercício de todas as seguradoras que operam em Portugal, quer se trate de empresas públicas, sociedades de capital misto, agências-gerais de companhias estrangeiras ou mútuas de seguros.

    REVOGADO POR: Norma n.º 12/1982, de 8 de Fevereiro
    NormasNormas
    AnalíticosAnalíticos
    AnalíticosAnalíticos