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    Quinta alteração ao Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria n.º 65/2014, de 12 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 9, I Série
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 9, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Quarta alteração ao Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 65/2014, de 12 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 52, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Alteração ao Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade, adiante designado por Regulamento, aprovado em anexo à Portaria nº 65/2014, de 12 de março, alterado pelas Portarias n.os 132/2017, de 10 de abril, e 109/2018, de 23 de abril.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 65/2014, de 12 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 46, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Procede à terceira alteração da Portaria nº 42/2012, de 10 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 195/2013, de 28 de maio, e 52/2014, de 28 de fevereiro

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 42/2012, de 10 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 64, I Série
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    Procede à segunda alteração ao Regulamento do seguro de colheitas e da compensação de sinistralidade, aprovado em anexo à Portaria nº 65/2014, de 12 de março, alterado e republicado pela Portaria nº 132/2017, de 10 de abril

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 65/2014, de 12 de março, versão republicada pela Portaria nº 132/2017, de 10 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 79, I Série
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    Altera o Despacho nº 4142/2014, de 19 de março, que aprovou as tarifas de referência para o cálculo do apoio ao seguro de colheita.

    APLICADO POR: Portaria nº 65/2014, 13 de março
    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 65/2014, de 12 de março
    REVOGA: Despacho nº 4142/2014, de 12 de março
    REVOGA: Despacho nº 5186/2015, de 13 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 90, II Série, Parte C, de 10 de maio de 2018
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    Alteração ao Regulamento do seguro de colheitas e da compensação de sinistralidade, aprovado em anexo à Portaria nº 65/2014, de 12 de março, da qual faz parte integrante

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 109/2018, de 23 de abril
    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 65/2014, de 12 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 71, I Série
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    Complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados, complementa o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às sanções a aplicar nesses setores, e altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 da Comissão.
    Secção 7 - Seguros de colheitas
    Artigo 50.º - Objetivo das ações de seguros de colheita
    As ações relativas aos seguros de colheita a que se refere o artigo 33.º, n.º 3, primeiro parágrafo, alínea h), do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 devem contribuir para a proteção do rendimento dos produtores e para a compensação pelas perdas de mercado sofridas pela organização de produtores ou pelos seus membros afetados por calamidades naturais, acontecimentos climáticos e, se aplicável, pragas ou doenças.
    Artigo 51.º - Execução das ações de seguros de colheita
    1. Os Estados-Membros devem adotar regras de execução das ações de seguros de colheitas, nomeadamente as necessárias para evitar que falseiem a concorrência no mercado dos seguros.
    2. Os Estados-Membros podem apoiar as ações de seguros de colheita que beneficiem do fundo operacional, mediante um financiamento nacional suplementar. Contudo, o apoio público total aos seguros de colheita não pode exceder:
    a) 80% do custo dos prémios pagos pelos produtores por seguros contra prejuízos resultantes de acontecimentos climáticos adversos que podem ser equiparados a calamidades naturais;
    b) 50% do custo dos prémios pagos pelos produtores por seguros contra:
    i) Prejuízos referidos na alínea a) e outros prejuízos causados por acontecimentos climáticos adversos e
    ii) Prejuízos causados por doenças dos animais ou das plantas ou por pragas.
    O limite fixado no primeiro parágrafo, alínea b), aplica-se mesmo nos casos em que, nos termos do artigo 34.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, o fundo operacional seja em princípio elegível para uma assistência financeira da União de 60 %.
    3. As ações de seguros de colheita não podem abranger indemnizações de seguros que proporcionem aos produtores compensações superiores a 100 % da perda de rendimentos sofrida, tendo em conta qualquer compensação que os mesmos produtores obtenham de outros regimes de apoio relacionados com o risco coberto.

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E L 138, de 25 de maio de 2017
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Recomenda ao Governo que apoie os produtores agrícolas do Vale do Vouga e promova um sistema de seguros de colheita adequado às pequenas explorações agrícolas

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 138, I Série, de 19 julho
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    Procede à alteração da Portaria nº 400/2016, de 23 de setembro, que estabelece os critérios de ocorrências relativos aos prémios de seguros agrícolas contra perdas económicas causadas aos agricultores por fenómenos climáticos adversos e define as tarifas de referência conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei nº 162/2015, de 14 de agosto.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 400/2016, de 23 de setembro
    APLICA: Decreto-Lei nº 162/2015, de 14 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, nº 134, I Série, 2.º Suplemento, de 31 de julho
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