ASF - Biblioteca

1. 
capa    

Ocasionalidad y presunción en el accidente de trabajo / María Elisa Cuadros Garrido

Autor: CUADROS GARRIDO, María Elisa Data Publicação: 2022

Monografias  
2. 

Acidentes de trabalho em teletrabalho / Pedro Romano Martinez

Autor: MARTINEZ, Pedro Romano Data Publicação: 2022

Analíticos  
3. 

Lei nº 83/2021, de 6 de dezembro / Assembleia da República

Resumo: Modifica o regime de teletrabalho, alterando o Código do Trabalho e a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais. ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 8.º da Lei nº 98/2009, de 4 de setembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Arts. 3.º, 165.º, 166.º, 167.º, 168.º, 169.º, 170.º, 171.º, 465.º, 492.º e adita os arts 166.º-A, 169.º-A, 169.º-B, 170.º-A e 199.º-A da Lei nº 7/2009 de 12 de fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 235, I Série

Legislação  
4. 

Quelques réflexions relatives à l'article 7 de la loi du 10 avril 1971 sur les accidents du travail / Jean-Luc Fagnart

Autor: FAGNART, Jean-Luc Data Publicação: 2021

Analíticos  
5. 
Capa    

Droit de la sécurité sociale / Xavier Prétot

Autor: PRÉTOT, Xavier Data Publicação: 2020

Monografias  
6. 
Capa    

Droit de la sécurité sociale / Michel Borgetto, Robert Lafore

Autor: BORGETTO, Michel Data Publicação: 2019

Monografias  
7. 

Decreto Regulamentar nº 3/019, de 12 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Regulamenta a composição, competência e funcionamento da Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais

Artigo 3.º (Composição e funcionamento da Comissão)

1 - A Comissão tem a seguinte composição:

q) Um representante da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

Artigo 4.º (Presidente da Comissão)

1 - O presidente do conselho diretivo do ISS, I. P., é, por inerência, o presidente da Comissão, podendo delegar no vice-presidente ou no vogal do conselho diretivo do Instituto responsável pela área da proteção contra riscos profissionais.

Artigo 7.º (Norma transitória)

1 - As entidades previstas no n.º 1 do artigo 3.º comunicam os seus representantes e respetivos suplentes ao presidente da Comissão, no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 30, Série I
REGULAMENTA: Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro
REGULAMENTA: Lei nº 4/2004, de 15 de janeiro
REGULAMENTA: Lei nº 7/2009, de 12, de fevereiro
REVOGA: Decreto Regulamentar nº 5/2001, de 3 de maio

Legislação  
8. 

Portaria nº 298-A/2019, de 9 de setembro / Ministério das Finanças, Ministério da Educação, Ministério da Saúde

Resumo: Alteração ao Regulamento do Seguro Escolar aprovado pela Portaria nº 413/99, de 8 de junho ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 413/99, de 8 de junho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 172, I Série
REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 55/2009, de 2 de março

Legislação  
9. 
Capa    

Accident du travail : vos droits en tant que victime / Steve Gilson, Zoé Trusgnach; avec la collaboration de France Lambinet, François Cordier

Autor: GILSON, Steve Data Publicação: 2019

Monografias  
10. 
Capa    

Formulários BDJUR : responsabilidade estradal / Esmeralda Nascimento, Márcia Trabulo

Autor: NASCIMENTO, Esmeralda Data Publicação: 2018

Monografias