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    Data Publicação: 2023
    PeriódicosPeriódicos
    Capa

    Data Publicação: 2022
    PeriódicosPeriódicos

    A cláusula contratual geral inserta em contrato de seguro, mesmo facultativo, em que se define o sinistro ‘Incêndio’ como ‘combustão acidental’, não cobre, no seu âmbito e alcance, o incêndio causado dolosamente por terceiro, ainda que não seja identificado o seu autor.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 227, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Em acção de responsabilidade civil extracontratual fundada em facto ilícito, a conformidade decisória que caracteriza a dupla conforme impeditiva da admissibilidade da revista, nos termos do artigo 671.º, n.º 3, do CPC, avaliada em função do benefício que o apelante retirou do acórdão da Relação, é apreciada, separadamente, para cada segmento decisório autónomo e cindível em que a pretensão indemnizatória global se encontra decomposta.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 201, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Jur. 6/2002 (184 KB)

    Uniformização da jurisprudência nos seguintes termos: "A alínea c) do artigo 19º do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro, exige para a procedência do direito de regresso contra o condutor por ter agido sob influência de álcool o ónus da prova pela seguradora do nexo de causalidade adequada entre a condução sob o efeito de álcool e o acidente".

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 164, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (93 KB)

    O regime transitório de remição de pensões por acidentes de trabalho, constante do artº 74 do Decreto-Lei nº 143/99, de 30 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 382-A/99, de 22 de Setembro, não é aplicável às pensões devidas por acidentes ocorridas, a partir de 1 de Janeiro de 2000, na vigência da Lei nº 100/97, de 13 de Setembro

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 292, I Série-A, de 18 de Dezembro de 2002
    LegislaçãoLegislação
    (135 KB)

    Sempre que a indemnização pecuniária por facto ilícito ou pelo risco tiver sido objecto de cálculo actualizado, nos termos do nº 2 do artigo 566.º do Código Civil, vence juros de mora, por efeito do disposto nos artigos 805.º, nº 3 (interpretado restritivamente), e 806º, nº 1, também do Código Civil, a partir da decisão actualizadora, e não a partir da citação

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 146, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Data Publicação: 2001
    AnalíticosAnalíticos
    (134 KB)

    No contrato de seguro de acidentes de trabalho, na modalidade de prémio variável, a omissão do trabalhador sinistrado nas folhas de férias remetidas mensalmente pela entidade patronal à seguradora, não gera a nulidade do contrato nos termos do artigo 429º do Código Comercial, antes determina a não cobertura do trabalhador sinistrado pelo contrato de seguro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 298, I Série-A, de 27 de Dezembro de 2001
    LegislaçãoLegislação