Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 492/99, de 17 de Novembro / Ministério da SaúdeResumo: Aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício das actividades desenvolvidas em unidades de saúde privadas que utilizem, com fins de diagnóstico, terapêutica e de prevenção, radiações ionizantes, ultra-sons ou campos magnéticos. Artigo 34º - Seguro profissional e de actividade: A responsabilidade civil e profissional bem como a responsabilidade pela actividade das unidades de saúde devem ser transferidas, total ou parcialmente, para empresas de seguros.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 268/99, I Série-AANO: 1999 Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL; RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PROFISSÕES DA SAÚDE; UNIDADES DE SAÚDE PRIVADAS; RADIAÇÕES; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"