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    Estabelece os termos a que devem obedecer os planos de acolhimento de navios em dificuldade, dando execução ao disposto no artigo 19º do Decreto-Lei nº 180/2004, de 27 de Julho, e cria um grupo de trabalho para proceder à definição, a nível nacional, da actuação e dos procedimentos prévios à decisão de acolhimento dos referidos navios.
    6 - Determinar que à CTAND compete emitir parecer sobre as circunstâncias relacionadas com a necessidade de acolhimento de navio, tendo em conta, nomeadamente, os seguintes factores:
    e) Se o navio tem ou não seguro, incluindo danos de responsabilidade civil, e, em caso afirmativo, identificação do segurador e os limites de responsabilidade aplicáveis;

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 296, I Série-B, de 20 de Dezembro de 2004
    LegislaçãoLegislação
    DELPOUX, Claude
    Data Publicação: 1993
    AnalíticosAnalíticos

    Altera os Artigos 508º, 510º e 1143º do Código Civil - Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel (Limites Máximos de Responsabilidade).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 142, I Série
    LegislaçãoLegislação
    PRATA, Ana
    Data Publicação: 1985
    MonografiasMonografias

    Data Publicação: 1984
    MonografiasMonografias
    KUNZ, Albert
    Data Publicação: 19-
    MonografiasMonografias