Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 1072/2000, de 7 de Novembro / Ministério da Agricultura Desenvolvimento Rural e PescasNotas: Alterada pela Portaria nº 56-E/2001, de 29 de JaneiroResumo: Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Modernização os Equipamentos dos Portos de Pesca, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca. Artigo 17º - Obrigações dos promotores: g) Constituir um seguro pelo montante mínimo correspondente ao valor dos apoios concedidos sempre que esteja em causa a construção de edifícios ou instalações e aquisição de equipamento, por um período de 10 e 6 anos após a conclusão dos trabalhos.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 257, I Série-BANO: 2000 Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): PROGRAMA MARE; QCA; APOIO AO DESENVOLVIMENTO; SECTOR DA PESCA; PORTO DE PESCA; EQUIPAMENTO; DANOS PRÓPRIOS; SEGURO OBRIGATÓRIO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"