Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 3/2004, de 3 de Janeiro / Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e AmbienteResumo: Estabelece o regime jurídico a que fica sujeito o licenciamento da instalação e da exploração dos centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos (CIRVER). Artigo 37º - Caução provisória. Artigo 62º - Garantia relativa a riscos da actividade: 1 - Os riscos decorrentes da actividade licenciada, de acordo com o estabelecido no caderno de encargos, deverão estar garantidos por uma das seguintes modalidades: a) Seguro de responsabilidade civil; b) Declaração de responsabilidade do candidato ou das empresas que integram o candidato, com menção do património que fica afecto. 2 - Excluem-se do património mencionado na alínea b) do número anterior os activos adstritos à actividade técnica da empresa ou que a ela se encontrem geograficamente adjacentes.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 2, I Série-AANO: 2004Documento(s): (114 KB)×Versões Digitais(114 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS; CAUÇÃO; SEGURO DE CAUÇÃO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"