Resultado de pesquisa:

Resultados (18)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 18
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação

    Determina a prorrogação do prazo, até 31 de julho de 2019, para apresentação do balanço da aplicação dos instrumentos de gestão de riscos decorrentes de fenómenos climáticos adversos em Portugal, na vertente seguro de colheitas, a que se refere a 1.ª parte do n.º 1 do Despacho n.º 12263/2018, de 5 de dezembro

    ALT.PRODUZIDAS EM: Despacho nº 12263/2018, de 19 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 117, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Procede à terceira alteração da Portaria nº 42/2012, de 10 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 195/2013, de 28 de maio, e 52/2014, de 28 de fevereiro

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 42/2012, de 10 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 64, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Procede à primeira alteração da Portaria nº 323/2017, de 26 de outubro.
    Artigo 19.º - Formas de garantias
    1 - As garantias a prestar para efeitos de pagamento antecipado podem assumir as formas de:
    a) Garantia bancária ou seguro-caução prestados por entidade que se encontre inscrita no registo especial do Banco de Portugal ou na lista das instituições habilitadas a prestar serviços no país, publicada por aquele banco, nos termos dos artigos 65.º, 67.º e 68.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 1/2008, de 3 de janeiro, com a última alteração dada pelo Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto;

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 279/2019, de 28 de agosto
    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 323/2017, de 26 de outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 134, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece, para o continente, no âmbito do programa nacional, as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2019-2023, previsto no Regulamento (CE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.
    Artigo 19.º - Formas de garantias
    1 - As garantias a prestar para efeitos de pagamento antecipado podem assumir as formas de:
    a) Garantia bancária ou seguro-caução prestados por entidade que se encontre inscrita no registo especial do Banco de Portugal ou na lista das instituições habilitadas a prestar serviços no país, publicada por aquele banco, nos termos dos artigos 65.º, 67.º e 68.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 1/2008, de 3 de janeiro, com a última alteração dada pelo Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto;

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 279/2019, de 28 de agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 220/2019, de 16 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 207, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Procede à alteração da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, e da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro.
    Artigo 13.º - Contrato de seguro
    1 - É condição da concessão dos apoios previstos na presente secção que a entidade empregadora titular de um contrato de seguro, cuja cobertura preveja uma prestação decorrente da ocorrência de incêndio e com a mesma finalidade do apoio previsto na presente portaria, participe o sinistro junto da respetiva seguradora.
    2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a entidade empregadora deve ressarcir o IEFP, I. P., dos montantes que auferiu a título de apoio, na proporção da prestação que seja satisfeita pela seguradora.
    3 - A entidade empregadora deve comunicar ao IEFP, I. P., o recebimento do apoio da seguradora no prazo de 5 dias úteis.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 254/2017, de 11 de agosto
    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 347-A/2017, de 13 de novembro
    REGULAMENTA: Resolução do Conselho de Ministros nº 167-B/2017, de 2 de novembro
    REGULAMENTA: Resolução nº 101-A/2017, de 12 de julho
    REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 13/2015, de 26 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 110, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Cria o grupo de Trabalho de Gestão de Riscos, que tem como a missão fazer um balanço da aplicação dos instrumentos de gestão de riscos da natureza dos instrumentos de apoio e do seu âmbito de atuação decorrentes de fenómenos climáticos adversos em Portugal, na vertente seguro de colheitas, com exceção do seguro vitícola de colheitas

    ALT. SOFRIDAS POR: Despacho nº 5804/2019, de 21 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 244, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Aprova o Regulamento de credenciação de entidades formadoras e formadores dos cursos de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo e para o exercício da atividade de armeiro e do exame de aptidão para obtenção do certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo e para a carta de caçador, adiante designado por Regulamento, publicado no Anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
    Artigo 5.º - Instrução do pedido
    1 — Para instrução do pedido, a entidade requerente deve:
    c) Demonstrar que é titular de seguro de responsabilidade civil, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 1 a 2 do artigo 77.º do RJAM

    APLICA: Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro
    REVOGA: Portaria nº 932/2006, de 8 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 26, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Procede à segunda alteração ao Regulamento do seguro de colheitas e da compensação de sinistralidade, aprovado em anexo à Portaria nº 65/2014, de 12 de março, alterado e republicado pela Portaria nº 132/2017, de 10 de abril

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 65/2014, de 12 de março, versão republicada pela Portaria nº 132/2017, de 10 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 79, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Estabelece o capital mínimo e as condições mínimas a que obedece o seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades responsáveis pela realização de montarias, batidas e largadas, nos termos do n.º 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual

    REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 202/2004, de 18 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 119, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Estabelece os capitais mínimos e as condições mínimas a que deve obedecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil relativo à atividade desenvolvida pelos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de janeiro, na sua redação atual

    REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 9/2009, de 9 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 119, I Série
    LegislaçãoLegislação