ASF - Biblioteca

1. 
Descarregar    

Decreto Legislativo Regional nº 23/2016/M, de 23 de novembro / Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

Resumo: Quarta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 21/87/M, de 5 de setembro, que aprovou o Regulamento das Atividades Industriais, Comerciais e de Serviços Integradas no âmbito Institucional da Zona Franca da Madeira.
Artigo 28.º - Seguro de responsabilidade:
Os utentes obrigam -se a efetuar seguro de responsabilidade face a acidentes pessoais, nos veículos ou equipamentos, nas mercadorias e quanto a sinistros ou incêndios.
Artigo 30.º - Caução:
1 — Os utentes prestarão, a favor da concessionária, no momento da emissão da licença, uma caução para garantia do exato e pontual cumprimento das obrigações que assumem com a licença.
2 — O Secretário Regional fixará o valor da caução, mediante proposta da concessionária e parecer da AT -RAM.
3 — A concessionária poderá recorrer à caução, independentemente de quaisquer formalidades, nos casos em que os utentes não cumpram as suas obrigações.
4 — A caução será prestada por depósito em dinheiro ou mediante garantia bancária ou seguro-caução, conforme escolha dos utentes.
5 — A caução ficará à disposição da concessionária e só poderá ser cancelada por declaração desta, comunicada, por escrito, à entidade garante. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 225, I Série

Legislação  
2. 
(101 KB)    

Decreto-Lei nº 163/2003, de 24 de Julho / Ministério das Finanças

Resumo: Altera o regime fiscal aplicável às entidades licenciadas na zona franca da Madeira previsto no artigo 34º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Artigo 34º, nº 8 - Da lista de actividades prevista no número anterior encontram-se excluídas as actividades de intermediação financeira, de seguro e das instituições auxiliares de intermediação financeira e de seguros, bem como as actividades do tipo «serviços intragrupo», designadamente centros de coordenação, de tesouraria e de distribuição. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 169, I Série-A

Legislação  
3. 
(113 KB)    

Portaria nº 360/2002, de 5 de Abril / Ministério das Finanças

Resumo: Define os procedimentos a adoptar pelas sucursais financeiras de instituições de crédito e sociedades financeiras residentes em território português e instaladas nas zonas francas da Madeira e da Ilha de Santa Maria FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 80, I Série-B

Legislação  
4. 
(84 KB)    

Portaria nº 555/2002, de 4 de Junho / Ministério de Finanças

Resumo: Determina para efeitos do disposto no nº 1 do artigo 33º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que 80% do lucro tributável da actividade global das entidades a que se refere a alínea a) daquele preceito, e que não exercem em exclusivo a sua actividade nas zonas francas da Madeira e da Ilha de Santa Maria, seja resultante de actividades exercidas fora do âmbito institucional daquelas zonas francas FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 128, I Série-B

Legislação  
5. 

As sociedades "off shore" / Inês Reis

Autor: REIS, Inês Data Publicação: 2002

Analíticos  
6. 

Os benefícios das sucursais financeiras nas zonas francas portuguesas / Rogério Manuel R. C. Fernandes Ferreira

Autor: FERREIRA, Rogério Manuel R. C. Fernandes Data Publicação: 2000

Monografias  
7. 

Off-shore bancário e fiscalidade : os benefícios das sucursais financeiras nas zonas francas portuguesas / Rogério M. Fernandes Ferreira

Autor: FERREIRA, Rogério Manuel Fernandes Data Publicação: 1999

Monografias  
8. 

A alteração recente do regime de benefícios fiscais das sucursais financeiras na zona franca da Madeira / Paulo de Pitta e Cunha

Autor: CUNHA, Paulo de Pitta e Data Publicação: 1998

Analíticos  
9. 

Tratados dos paraísos fiscais / Ruben Fonseca e Silva, Robert E. Williams

Autor: SILVA, Ruben Fonseca e Data Publicação: 1998

Monografias  
10. 

Insurance activities in the special zones and dependent territories of member states of EU / Danish Financial Supervisory Authority

Data Publicação: 1995

Monografias