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Norma n.º 5/2020 -R, de 27 de maio : TOLERÂNCIA E FLEXIBILIZAÇÃO DE PRAZOS RELACIONADOS COM OBRIGAÇÕES DE PRESTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO DAS EMPRESAS DE SEGUROS, MEDIADORES DE SEGUROS E ENTIDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES, NO ÂMBITO DAS MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS E DE CARÁTER URGENTE EM RESPOSTA AO SURTO PANDÉMICO CORONAVÍRUS – COVID-19 / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Flexibilizar ou conferir tolerância de cumprimento de prazos relacionados com deveres de prestação ou divulgação de informação previstas em normativos da ASF, tendo em conta a necessidade de minimizar o impacto associado às várias medidas que têm vindo a ser adotadas para o controlo do surto pandémico Coronavírus – COVID-19 e o imperativo de as empresas de seguros e de resseguros, mediadores de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões poderem concentrar esforços na continuidade do seu negócio e respetiva monitorização da sua situação financeira e de solvência, com o objetivo de garantir a proteção dos tomadores de seguros, segurados, subscritores, participantes, beneficiários e lesados. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 123, II Série, Parte E, de 26 de junho de 2020

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Documento (570 KB)    

Norma n.º 9/2007 -R, de 28 de Junho : REGIME PRUDENCIAL DOS FUNDOS DE PENSÕES - POLÍTICA DE INVESTIMENTO E COMPOSIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS ACTIVOS / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Com esta Norma Regulamentar procedeu-se a uma revisão geral do regime relativo à política de investimento e à composição e avaliação dos activos dos fundos de pensões, tendo sido dado mais um passo no sentido da flexibilização das regras, ao mesmo tempo que se reforçam os requisitos de transparência e responsabilização da gestão. ALT. SOFRIDAS POR: O nº 6 do artigo 8º desta norma é revogado pela Norma n.º 11/2008 -R, de 30 de Outubro quando a entidade gestora seja uma empresa de seguros
ALT. SOFRIDAS POR: O n.º 6 do artigo 7.º e o n.º 6 do artigo 8.º, este último quando a entidade gestora seja uma sociedade gestora de fundos de pensões, é revogada pelo Norma nº. 18/2008 -R, de 23 de Dezembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga os pontos 2 a 8 e subpontos 14.2 e 14.5 da Norma n.º 8/2002 -R, de 7 de Maio
ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga os pontos 2 a 13, 16 e 19 da Norma n.º 10/2002 -R de 7 de maio
ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga os artigos 2.º a 6.º e os nºs. 1, 2, 3 e 12 do art.º 7.º da Norma 21/2002 -R, de 28 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga os artigos 2.º a 10.º da Norma 26/2002 -R, de 31 de Dezembro
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 127/20007, Diário da República nº 149 , II Série, Parte E, de 3 de Agosto de 2007

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Documento (117 KB)    

Circular n.º 19/2005, de 27 de Setembro : ESCLARECIMENTOS RELATIVOS À APLICAÇÃO DA NORMA N.º 13/2003 -R, DE 17 DE JULHO / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho Directivo

Resumo: Esclarecimentos relativos à aplicação da Norma n.º 13/2003 -R, de 17 de Julho, nomeadamente no que respeita à estruturação das carteiras de investimentos dos Unit Linked Não Normalizados

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Norma nº 22/2003 (174 KB)    

Norma n.º 22/2003 -R, de 26 de Dezembro : REPORTE DE INFORMAÇÃO PARA EFEITOS DE SUPERVISÃO - SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Define o novo formato da informação de índole financeira e estatística a remeter ao Instituto de Seguros de Portugal por parte das Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões e estabelece uma nova forma de envio dessa informação FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 4/2004, Diário da República nº 11, II Série, de 14 de Janeiro de 2004
REVOGA: Norma n.º 25/2002 -R, de 23 de Dezembro na parte aplicável à Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões
REVOGA: n.º 10 da Norma n.º 4/2000 -R, de 18 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pela Norma n.º 4/2001-R, de 14 de Fevereiro pela Norma n.º 5/2002 -R, de 7 de Fevereiro e pela Norma n.º 3/2003 -R, de 30 de Janeiro
REVOGA: n.º 3 da Norma n.º 19/2003 -R, de 7 de Outubro
REVOGA: a disposição relativa ao prazo de envio da informação constante do n.º 18 da Norma n.º 10/2002 -R, de 7 de Maio
REVOGA: n.º 33 da Norma n.º 298/1991, de 13 Novembro
REVOGA: a disposição relativa ao prazo de envio da informação constante do n.º 14.2 bem como o n.º 14.3 da Norma n.º 8/2002 -R, de 7 de Maio
REVOGADO POR: Norma n.º 18/2008 -R, de 23 de Dezembro

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Norma nº 7/2002 (257 KB)    

Norma n.º 7/2002 -R, de 7 de Maio : UTILIZAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS PELAS EMPRESAS DE SEGUROS / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Estabelece os princípios e as regras de utilização e contabilização de instrumentos financeiros derivados pelas empresas de seguros. ALT. SOFRIDAS POR: Os números 9 e 18.1 assim como o capítulo VI da presente Norma foram revogados pela Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril
ALT. SOFRIDAS POR: O n.º 4.7 e os restantes números do capítulo VII desta Norma, foram revogados pela Norma n.º 11/2008 -R, de 30 de Outubro
ALT. SOFRIDAS POR: A disposição relativa ao prazo de envio da informação constante do n.º 17.2 bem como o n.º 17.3 desta norma foram revogados pela Norma n.º 21/2003 -R, de 26 de Dezembro
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 30/2002, Diário da República nº 145, II Série, de 26 de Junho de 2002
REVOGA: Norma n.º 15/1998 -R, de 20 de Fevereiro

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Norma n.º 11/2002 -R, de 7 de Maio : ALTERAÇÃO AO PLANO DE CONTAS PARA AS EMPRESAS DE SEGUROS / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Altera o plano de contas para as empresas de seguros (Norma n.º 7/1994 -R, de 27 de Abril), introduzindo as contas a utilizar na contabilização de instrumentos financeiros derivados e de operações de reporte e de empréstimo de valores. FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 34/2002, Diário da República nº 145, II Série, de 26 de Junho de 2002
REVOGADO POR: Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril

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Circular n.º 40/2002, de 30 de Setembro : ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Nºs. 1 E 2 - CONTABILIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS E DAS OPERAÇÕES DE REPORTE E DE EMPRÉSTIMO DE VALORES (EMPRESAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES) / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho Directivo

Resumo: Orientações técnicas nªs 1 e 2 - Contabilização dos instrumentos financeiros e das operações de reporte e de empréstimo de valores (empresas de seguros e fundos de pensões).

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Norma nº 15/1998 (247 KB)    

Norma n.º 15/1998 -R, de 20 de Novembro : UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS PELAS EMPRESAS DE SEGUROS / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Regulamenta a utilização de derivados pelas empresas de seguros. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 15, II Série, de 19 de Janeiro de 1999
REVOGADO POR: Norma n.º 7/2002 -R, de 7 de Maio

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