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    Primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Biólogos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 183/98, de 4 de julho, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
    Artigo 12.º - Responsabilidade civil profissional.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 183/98, de 4 de julho
    APLICA: Lei nº 2/2013, de 10 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 183, I Série
    LegislaçãoLegislação