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    Divulga entendimentos do Instituto de Seguros de Portugal relativos à aplicação do Plano de Contas para as Empresas de Seguros
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    Divulga os entendimentos do Instituto de Seguros de Portugal relativamente ao tratamento da imparidade e incobrabilidade de activos financeiros no âmbito do novo PCES, considerando o carácter específico do sector segurador.
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    Divulga entendimento relativo à classificação de activos financeiros no novo Plano de Contas para as Empresas de Seguros como activos a deter até a maturidade.
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    Divulga entendimento relativo ao reconhecimento da imparidade no novo Plano de Contas para as Empresas de Seguros
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    No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 51º da Lei nº 67-A/2007, de 31 de Dezembro, estabelece um regime transitório de adaptação das regras de determinação do lucro tributável em sede de IRC à nova regulamentação contabilística aplicável ao sector segurador e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 35/2005, de 17 de Fevereiro, dispensando as entidades seguradoras que aplicam o novo plano contabilístico da obrigação de manter a contabilidade organizada em conformidade com a normalização contabilística nacional

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 35/2005, de 17 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 241, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    Adopta um novo Plano de Contas para as Empresas de Seguros. Acolhe o regime estabelecido nas Normas Internacionais de Contabilidade (NIC), com excepção da IFRS 4, relativamente à qual apenas são adoptados os princípios de classificação do tipo de contratos celebrados pelas empresas de seguros, continuando a aplicar-se ao reconhecimento e mensuração dos passivos resultantes dos contratos de seguro as regras e os princípios estabelecidos na legislação e regulamentação prudenciais em vigor.

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 22/2010 -R, de 16 de Dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 20/2007 -R, de 31 de Dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga os nºs 9 e 18.1 e Capítulo VI da Norma n.º 7/2002 -R, de 7 de Maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga o Capítulo IV da Norma n.º 9/2002 -R, de 7 de Maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga o Capítulo I da Norma n.º 19/2002 -R, de 24 de Julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga o n.º 3 da Norma 15/2000 -R, de 23 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga os n.ºs 20 a 23 da Norma n.º 18/2001 -R, de 22 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga o art.º 2.º da Norma n.º 5/2005 - R, de 18 de Março na parte aplicável às empresas de seguros (com efeito a partir de Janeiro de 2008)
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga o n.º 45 da Norma nº 16/1995 -R, de 12 de Setembro
    REVOGA: Norma n.º 14/1996 -R, de 18 de Julho (com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2008)
    REVOGA: Norma n.º 11/2002 -R, de 7 de Maio (com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2008)
    REVOGA: Norma n.º 4/2003 -R, de 11 de Fevereiro (com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2008)
    REVOGA: Normas n.º 7/1994 -R, de 27 de Abril (com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2008)
    REVOGA: Norma n.º 30/1995 -R, de 28 de Dezembro (revoga tacitamente)
    REVOGA: Norma n.º 14/1995 -R, de 20 de Julho (com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2008)
    REVOGA: Norma n.º 19/2001 -R, de 4 de Dezembro (com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2008)
    REVOGA: Norma n.º 31/1995 -R, de 28 de Dezembro (com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2008)
    REVOGA: Norma n.º 23/2003 -R, de 26 de Dezembro (com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2008)
    REVOGA: Norma n.º 6/2006 -R, de 2 de Agosto (com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2008)
    REVOGA: Norma n.º 18/1995 -R, de 22 de Agosto (com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2008)
    REVOGADO POR: Norma n.º 10/2016 - R, de 15 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 110, Diário da República nº 110, II Série, Parte E, de 8 de Junho de 2007
    NormasNormas
    Documento (168 KB)

    Regulamenta a margem de solvência e o fundo de garantia das empresas de seguros, introduzindo o ajustamento necessário de modo a que o regime prudencial aplicável não seja afectado com a introdução, pela Norma Regulamentar n.º 4/2007-R, de 27 de Abril, do novo regime contabilístico.

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 4/2011 -R, de 2 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Normas n.º 21/2010 -R, de 16 de Dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Normas n.º 2/2014 -R, de 30 de janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Revogada alínea b) do n.º 1 do Artigo 12.º e aditado artigo 8.º-A pela Norma n.º 12/2008 -R, de 30 de Outubro
    REVOGA: Normas n.º 2/2005 -R, de 3 de Fevereiro e Norma n.º 15/2006 -R, de 21 de Dezembro com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 103/2007, Diário da República nº 107, II Série, de 4 de Junho de 2007
    NormasNormas
    Documento (1844 KB)

    Data Publicação: 2007
    MonografiasMonografias
    SANTOS, José Gonçalves dos
    Data Publicação: 2007
    MonografiasMonografias
    Norma

    Altera a Norma Regulamentar nº 4/2007 -R, de 27 de Abril, que estabeleceu o regime contabilístico aplicável às empresas de seguros sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 35/2008, Diário da República nº 13, II Série, Parte E, de 18 de Janeiro de 2008
    NormasNormas