1. | Declaração nº 4/2014, de 3 de abril / Assemblei da RepúblicaResumo: Declaração de caducidade do processo relativo à Apreciação Parlamentar n.º 73/XII. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 98, I Série | ||
2. | Trattato dei nuovi danni / dir. Paolo CedonData Publicação: 2011 | ||
3. | L'indemnisation du préjudice corporel : l'indemnisation des victimes du terrorisme, les pensions militaires d'invalidité / Vicent Dang-VuAutor: DANG-VU, Vicent Data Publicação: 2010 | ||
4. | Decreto-Lei nº 76/2009, de 1 de Abril / Ministério da Defesa NacionalResumo: Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei nº 269/90, de 31 de Agosto, que cria o Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 269/90, de 31 de Agosto | ||
5. | Portaria nº 121/2000, de 8 de MarçoResumo: Estabelece o financiamento do valor inicial do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas (FPMFA). FONTE INFORMAÇÃO: DR 57, I Série-B | ||
6. | Portaria nº 261/2000, 13 de Maio / Ministério da Defesa Nacional, Ministério das Finanças, Ministério da Reforma do Estado e da Administração PúblicaResumo: Fixa os encargos orçamentais resultantes da celebração do contrato de seguro para militares em missões humanitárias e de paz a decorrer fora do território nacional. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 111, I Série-B, de 13 de Maio de 2000 | ||
7. | Decreto-Lei nº 348/99, de 27 de Agosto / Ministério da Defesa NacionalResumo: Cria um seguro de vida para militares em missões humanitárias e de paz. Altera o estatuto dos militares em missão humanitária e de paz no estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei nº 233/96, de 7 de Dezembro. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 200, I Série-A | ||
8. | Portaria nº 905/99, de 13 de Outubro / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Regula a atribuição do seguro de vida aos militares integrados nas missões humanitárias e de paz fora do território nacional. FONTE INFORMAÇÃO: DR 239/99, I Série-B | ||
9. | Decreto-Lei nº 233/96, de 7 de Dezembro / Ministério da Defesa NacionalResumo: Aprova o estatuto dos militares em missões humanitárias e de paz no estrangeiro. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 283, I Série-A | ||
10. | Decreto-Lei nº 160/94, de 4 de JunhoResumo: Actualiza a legislação do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas em diversos aspectos relativos ao seu funcionamento.
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