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    Revê o regime jurídico de aprendizagem aprovado pelo Decreto-Lei nº 102/84, de 29 de Março.
    Artigo 31ª, parágrafo I) - Manter actualizado um seguro que cubra os riscos e as eventualidades sofridas pelo aprendiz durante e por causa da aprendizagem.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 205/96, de 25 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 271, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 242/88 (337 KB)

    Estabelece os direitos e deveres dos formandos em cursos de formação profissional apoiados por fundos públicos.
    Artº 5º
    2 - O formando tem ainda direito a:
    d) Beneficiar de um seguro contra acidentes pessoais nas suas actividades de formação

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 155/88, I Série
    LegislaçãoLegislação