'
ASF
Minha Lista
(0)
Caro Leitor, é necessário mudar a sua Password! Esta precisa de conter: uma maiúscula, uma minúscula, um número e ter no mínimo sete carateres!
Dados para pesquisa
Pesquisar
Frase
Todas as palavras
Qualquer palavra
em:
Todos os Campos
Título
Autor
NYRON
A Biblioteca
Acesso
Serviços
Fundo Documental
Novidades
Pesquisas
Pesquisa Legislação
Pesquisa Normas/Circulares
Pesquisa Orientada
Galeria ASF
Resultado de pesquisa:
Filters
Resultados (3)
Rss
Filters
Total de documentos encontrados: 3
ADICIONAR TODOS
|
REMOVER TODOS
Ordem Inicial
Título
Autor
Ano Publicação
Ano Publicação (desc)
12 registos por página
24 registos por página
48 registos por página
Formato: Normal
Formato: NP 405
Formato: ISBD
Filtrar resultados
Dispersão por temas
Responsabilidade Civil (2)
Transportes (1)
Dispersão por Autores
PORTUGAL. Ministério do Equipamento Social (3)
Dispersão por Descritores
DANOS A TERCEIROS (1)
MERCADORIAS PERIGOSAS (1)
MERCADORIAS TRANSPORTADAS (1)
OPERADOR MARÍTIMO-TURÍSTICO (1)
RESPONSABILIDADE CIVIL (1)
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL (1)
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL (1)
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL (1)
SEGURO OBRIGATÓRIO (3)
TRANSPORTE TERRESTRE (1)
Dispersão por Data Publicação
2002 (3)
Tipo de documento
Legislação
(3)
Partilhar
Imprimir
Email
Exportar
RSS 2.0
X
Dados para exportação
Email:
Formato:
HTML
XML
Todas as páginas
(máx 72 refs)
Página corrente
Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)
Observações:
Enviar
Página 1 de 1
Decreto-Lei nº 21/2002, de 31 de Janeiro / Ministério do Equipamento Social
Regula a actividade marítima/turística, revogando os Decretos-Lei nº 564/80, de 6 de Dezembro e 200/88 de 31 de Maio e a Portaria nº 59/88, de 28 de Janeiro.
Artigo 11º, nº 3, alínea d)
Artigo 24º, nº 1, alínea b)
Artigo 26º do Regulamento - Seguro de responsabilidade civil dos operadores.
Anexo III - Seguro de responsabilidade civil dos operadores marítimo-turísticos a que se refere o artigo 26º do regulamento
ALT. SOFRIDAS POR:
Os artigos 1.º e 2.º são alterados pelo Decreto-Lei nº 108/2009 de 15 de Maio
ALT. SOFRIDAS POR:
Decreto-Lei nº 269/2003, de 28 de Outubro
ALT. SOFRIDAS POR:
Decreto-Lei nº 289/2007, de 17 de agosto
RECTIFICAÇÃO:
Declaração de Rectificação nº 8-E/2002
REVOGA:
Decreto-Lei nº 564/80, de 6 de Dezembro ; Decreto-Lei nº 200/88, de 32 de Maio ; Portaria nº 59/88, de 28 de Janeiro
REVOGADO POR:
Os artigos 3º a 15º, 29º a 32º e os anexos i e ii do Regulamento, são revogados pelo Decreto-Lei nº 108/2009 de 15 de Maio
REVOGADO POR:
Decreto-Lei nº 149/2014, de 10 de outubro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 26, I Série-A
Adicionar à lista
Adicionar à lista "Com interesse"
Legislação
Decreto-Lei nº 10/2002, de 24 de Janeiro / Ministério do Equipamento Social
Estabelece o novo regime jurídico de exploração do metropolitano ligeiro de superfície nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã.
Anexo I - Bases da concessão do sistema de metro ligeiro de superfície do Mondego:
Secção IV - Relações com o concedente :
Base XIII - Obrigações de segurança, de acesso e de informação:
2 - A Concessionária deve cobrir ou assegurar a cobertura, mediante seguro, da responsabilidade civil extracontratual por danos causados a terceiros emergentes da sua actividade relacionada, directa ou indirectamente, com a concessão
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 20, I Série-A
Adicionar à lista
Adicionar à lista "Com interesse"
Legislação
Decreto-Lei nº 41/2002, de 28 de Fevereiro / Ministério do Equipamento Social
Transpõe para o direito interno as Directivas nos 1999/36/CE, do Conselho, de 29 de Abril, e 2001/2/CE, da Comissão, de 4 de Janeiro, relativas aos equipamentos sob pressão transportáveis.
Anexo I
8 - O organismo deve subscrever um seguro de responsabilidade civil adequado, salvo se essa responsabilidade for assumida pela organização de que o organismo em causa faz parte.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 50, I Série-A
Adicionar à lista
Adicionar à lista "Com interesse"
Legislação
Página 1 de 1
Login
Dados para login
Utilizador
Código de acesso
ENTRAR
Aguarde...
Ok
Por favor active o javascript no seu browser.