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    Aprova o modelo de licença de prestação de serviços de transporte ferroviário internacional, o modelo de anexo relativo a seguros e o modelo de licença de prestação de serviços de transporte ferroviário nacional

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 217/2015, de 7 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 41, I Série-B
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    Aprova o modelo de certificado de segurança.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 41, I Série- B
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    Estabelece o valor, para o ano de 2004, da percentagem - receita própria da Autoridade da Concorrência - a aplicar sobre o montante das taxas cobradas pelo Instituto de Seguros de Portugal, pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, pelo ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, pelo Instituto Regulador das Águas e Resíduos, pelo Instituto Nacional de Transporte Ferroviário, pelo Instituto Nacional de Aviação Civil e pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário.

    APLICA: Decreto-Lei n.o 30/2004, de 6 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 113, I Série-B
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    Documento (307 KB)

    Aprova o Regulamento da Náutica de Recreio.
    Artigo 42º - Obrigatoriedade de seguro:
    1 - Os proprietários de ER dos tipos 1, 2, 3 e 4 e de ER do tipo 5 que possuam, no mínimo, um motor como meio de propulsão são obrigados a celebrar um contrato de seguro que garanta a responsabilidade civil por danos causados a terceiros pelas ER.
    2 - A obrigação estabelecida no número anterior aplica-se também aos proprietários de embarcações à vela de comprimento superior a 7 m.
    3 - Os termos do contrato de seguro a que se refere no n.º 1 constam da Portaria nº 689/2001, de 10 de Julho.

    REVOGA: Decreto-lei nº 329/95, de 9 de Dezembro e Decreto-lei nº 567/99, de 23 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 122, I Série A
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    Documento (164 KB)

    Adapta a legislação que regula o sector da aviação civil ao Decreto-Lei nº 10/2004, de 9 de Janeiro, que regula o regime das contra-ordenações aeronáuticas civis.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 195, I Série-A
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    Documento (182 KB)

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 8/2004, de 10 de Março, regula o exercício das actividades de mediação imobiliária e de angariação imobiliária.
    Artigo 6º, nº 1, al. e) e artigo 23º.
    Artigo 23º - Seguro de responsabilidade civil:
    1 - Para garantia da responsabilidade emergente da sua actividade, as empresas devem realizar um contrato de seguro de responsabilidade civil, de montante e condições mínimos a fixar por portaria conjunta dos ministros que tutelam o IMOPPI, o Instituto de Seguros de Portugal e a defesa do consumidor.
    2 - O seguro de responsabilidade civil destina-se ao ressarcimento dos danos patrimoniais causados a terceiros, decorrentes de acções ou omissões das empresas, seus representantes, ou do incumprimento de outras obrigações resultantes do exercício da actividade, bem como dos danos previstos no nº 2 do artigo 22º
    3 - Nenhuma empresa pode iniciar a sua actividade sem fazer prova, junto do IMOPPI, da celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil e de que o mesmo se encontra em vigor.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 69/2011, de 15 de Junho
    REVOGA: Decreto-Lei nº 77/99, de 16-03, sem prejuízo do disposto no artigo 54º e no nº 2 do artigo 55º; Portaria nº 952/99, de 29-10; Portaria nº 957/99, de 30-10 e Portaria nº 1120/2001, de 24-09
    REVOGADO POR: Lei nº 15/2013, de 8 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 196, I Série-A
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    Documento (92 KB)

    Estabelece os requisitos e procedimentos a cumprir para a concessão e revalidação dos títulos de registo.
    3º O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
    e) Declaração da entidade seguradora comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 8, I Série-B
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    Documento (64 KB)

    Estabelece quais os documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos de ingresso e permanência na actividade da construção.
    2 - O pedido de ingresso na actividade é acompanhado dos seguintes documentos:
    i) Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho e o número de acidentes de trabalho ocorridos nos últimos três anos

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 8, I Série-B
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    Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 69/2011, de 15 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 114, I Série
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    Aprova o regulamento aplicável às embarcações de recreio registadas ou a registar no Registo Internacional de Navios da Madeira.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 193, I Série-A
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