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    Segunda alteração ao Regulamento do Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas aprovado pela Portaria nº 318/2011, de 30 de dezembro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 318/2011, de 30 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 250, I Série
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    Promove a integração no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, quanto à totalidade das eventualidades garantidas por este regime, dos trabalhadores do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., oriundos do IFADAP e transfere o fundo de pensões daquele Instituto para a Caixa Geral de Aposentações, I.P..

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 38, I Série
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    Primeira alteração à Portaria n.º 42/2012, de 10 de fevereiro, que estabelece as condições de aplicação da medida de apoio à contratualização do seguro vitícola de colheitas.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 42/2012, de 10 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 102, I Série
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    Estabelece as condições de aplicação da medida de apoio à contratualização do seguro vitícola de colheitas.

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 195/2013, de 28 de maio
    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 52/2014, de 28 de fevereiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 96/2019, de 1 de abril
    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 198/2012, de27 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 30, I Série
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    Procede à revisão das tarifas de referência para o cálculo das bonificações, previstas no Regulamento do SIPAC, anexo à Portaria nº 318/2011, de 30 de Dezembro.

    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 318/2011, de 30 de Dezembro
    REVOGA: Despacho Conjunto nº 449/2004, de 26 de Julho
    REVOGADO POR: Despacho nº 5186/2015, de 19 de maio de 2015
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 2, II Série, Parte C, de 3 de janeiro de 2012
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    Transpõe a Directiva n.º 2009/20/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa ao seguro dos proprietários de navios em matéria de créditos marítimos, destinada a garantir uma melhor protecção das vítimas de acidentes e a contribuir para a exclusão das águas sob jurisdição dos Estados membros da União Europeia dos navios que não estejam em conformidade com as normas e regras aplicáveis.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 45, I Série
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    Primeira alteração ao Regulamento do Sistema Integrado de Proteção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC), aprovado pela Portaria n.º 318/2011, de 30 de dezembro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 318/2011, de 30 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 57, I Série
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    Segunda alteração à Portaria n.º 1325/2008, de 18 de novembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas aos programas operacionais, aos fundos operacionais e à assistência financeira, previstos pelo Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de outubro.

    A presente portaria estabelece, assim, as condições específicas nacionais da ação «Seguros de colheitas», prevista na alínea e) do n.º 2 do artigo 103.º -C do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, a qual passa a acrescer às ações que as organizações de produtores podem inscrever nos seus programas operacionais, em conformidade com a Portaria n.º 1325/2008, de 18 de novembro, a qual é objeto de alteração.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria n.º 1325/2008, de 18 de novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 99, I Série
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    Fixa para o ano de 2012 as percentagens que a Autoridade da Concorrência recebe a título de receitas próprias, provenientes de taxas cobradas pelos serviços prestados, de várias entidades reguladoras.

    Artigo 1.º - Taxas
    No ano de 2012, a Autoridade da Concorrência recebe, a título de receitas próprias, sobre o montante das taxas cobradas no último exercício em que tenham contas fechadas, os seguintes valores:
    a) 6,25 %, no que respeita ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP), nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISP, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de novembro;

    Artigo 2.º - Periodicidade das transferências
    Para adequar os registos contabilísticos aos montantes de cash flow disponíveis, a transferência dos montantes devidos será efetuada nos seguintes termos:
    a) No caso do ISP, no início de fevereiro e de agosto, até ao dia 15 de cada mês;

    APLICA: Decreto-Lei nº 30/2004, de 6 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 227, I Série
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    Concede, excepcionalmente, até 15 de Outubro de 2011, uma extensão do período de produção de efeitos do seguro de colheitas para a cultura do tomate para a indústria.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 158, I Série
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