Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRNorma n.º 33/1986, de 21 de Março : RAMO AUTOMÓVEL / CONDIÇÕES ESPECIAIS DE ACEITAÇÃO DE CONTRATOS / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Regulamenta a aceitação obrigatória, em regime de co-seguro, dos contratos de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel recusados.FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 85, III Série, de 12 de Abril de 1986; REVOGADO POR: Norma n.º 9/2006-R, de 24 de OutubroDocumento(s): Norma nº 33/1986 (94 KB) Mais documentos×Versões DigitaisNorma nº 33/1986 (94 KB)Anexo 1.1 (954 KB)Anexo 1.2 (847 KB)Anexo 2 (187 KB) Ver títulos deste(s): Assunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL; SEGURO AUTOMÓVEL; RECUSA DO CONTRATO; SEGURO OBRIGATÓRIO; CO-SEGURO; ACEITAÇÃO DO CONTRATO; SUPERVISÃO DE SEGUROS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"