ASF - Biblioteca

1. 
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Tratado de direito civil / António Menezes Cordeiro

Autor: CORDEIRO, António Menezes Data Publicação: 2023

Monografias  
2. 
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Lei nº 8/2022 de 10 de janeiro / Assembleia da República

Resumo: Revê o regime da propriedade horizontal, alterando o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, e o Código do Notariado. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 268/94, de 25 de Outubro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 6/2022, Série I de 2022-01-10

Legislação  
3. 
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Código civil / coord. Isabel Rocha

Data Publicação: 2021

Monografias  
4. 
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Colectânea de seguros / coord. Pedro Romano Martinez, José Alves de Brito

Data Publicação: 2021

Monografias  
5. 

Decreto-Lei nº 1/2020 de 9 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Cria o direito real de habitação duradoura.
Artigo 8.º - Obrigações do proprietário
Cabe ao proprietário, em especial:
[…]
c) Assegurar a vigência, a todo o tempo, de seguros relativos ao prédio e à habitação que sejam legalmente obrigatórios FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 6, I Série

Legislação  
6. 

Variations sur la responsabilité des locataires envers le bailleur en casd'incendie d'origine inconnue de l'immeuble loué (C. civil., art. 1734) / Fabrice Leduc

Autor: LEDUC, Fabrice Data Publicação: 2020

Analíticos  
7. 
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Cuestiones controvertidas en matéria de derecho de seguros / Javier López y García de la Serrana

Autor: LÓPEZ Y GARCÍA DE LA SERRANA, Javier Data Publicação: 2019

Monografias  
8. 
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Colectânea de seguros / Pedro Romano Martinez

Autor: MARTINEZ, Pedro Romano Data Publicação: 2017

Monografias  
9. 
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Edição comemorativa do cinquentenário do Código civil / coord. Elsa Vaz de Sequeira, Fernando Oliveira e Sá

Data Publicação: 2017

Monografias  
10. 
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Lei nº 31/2012, de 14 de agosto / Assembleia da República

Resumo: Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.

Artigo 10.º - Contrato de seguro de renda:
1 - No prazo de 120 dias é regulado em diploma próprio o regime jurídico do contrato de seguro de renda.
2 - O regime jurídico do contrato de seguro de renda inclui, designadamente, as seguintes soluções:
a) O contrato de seguro de renda tem como objeto principal a cobertura do risco de incumprimento pelo arrendatário da obrigação do pagamento de um certo número de rendas ao proprietário;
b) As partes no contrato de seguro de renda podem acordar na cobertura adicional de outros riscos para o proprietário relativos ao arrendamento, designadamente os danos causados pelo arrendatário no imóvel arrendado e os custos e encargos a incorrer pelo proprietário com o eventual procedimento de despejo do arrendatário e com o ressarcimento de rendas e indemnizações eventualmente devidas;
c) O contrato de seguro de renda é disponibilizado por empresas de seguro devidamente autorizadas;
d) O seguro de renda pode ser contratado como seguro individual ou de grupo. ALT.PRODUZIDAS EM: Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 157, I Série

Legislação