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    Estabelece a segurança dos brinquedos, transpondo a Directiva n.º 2009/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho.

    ANEXO VI - Requisitos, procedimentos e obrigações dos organismos de avaliação da conformidade.
    Os organismos de avaliação da conformidade devem fazer um seguro de responsabilidade civil, a não ser que essa responsabilidade seja coberta pelo Estado membro com base no respectivo direito nacional ou que o próprio Estado membro seja directamente responsável pelas avaliações
    da conformidade.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 59, I Série
    LegislaçãoLegislação
    GOSSERIES, Axel
    Data Publicação: 2011
    AnalíticosAnalíticos
    BARROSO, Bárbara
    Data Publicação: 2011
    MonografiasMonografias
    AGÜERO RAMÓN-LLIN, Elena
    Data Publicação: 2011
    AnalíticosAnalíticos
    Descarregar

    Estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches.

    Artigo 11.º - Acesso à informação:
    A creche deve afixar, em local visível e de fácil acesso, designadamente, os seguintes documentos:
    (…)
    l) Identificação da apólice de seguro escolar;

    Artigo 15.º - Processo individual:
    1 — A creche deve organizar um processo individual de cada criança, do qual constem, designadamente:
    (…);
    d) Exemplar da apólice de seguro escolar;

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 167, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Índice
    MonografiasMonografias