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Portaria nº 43/2022, de 19 de janeiro / Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Aprova o novo Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado.
ALT. SOFRIDAS POR:
Portaria nº 313/2004, de 23 de Março
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 13, Série I, de 2022-01-19
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Legislação
Lei nº 6/2018, de 22 de fevereiro / Assembleia da República
Estatuto do mediador de recuperação de empresas
Artigo 13.º - Deveres
4 — Os mediadores devem contratar seguro de responsabilidade civil que cubra o risco inerente ao exercício das suas funções, salvo se o risco estiver coberto por seguro, garantia ou instrumento equivalente subscrito ou prestado no Estado-Membro onde se encontrem estabelecidos, sendo o montante do risco coberto definido em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, e devem remeter ao IAPMEI, I. P., cópias das respetivas apólices, bem como comprovativos da sua renovação.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 38, I Série, de 22 de fevereiro
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Legislação
Portaria nº 315/2018, de 10 de dezembro / Ministério das Finanças, Ministério da Economia
Fixa o montante do capital mínimo coberto pelo seguro de responsabilidade civil obrigatória para os mediadores de recuperação de empresas.
APLICA:
Lei nº 6/2018, de 22 de fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 237, I Série
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Legislação
Lei nº 6/2018, de 22 de fevereiro / Assembleia da República
Estatuto do mediador de recuperação de empresas.
Artigo 13.º - Deveres:
[...]
4 — Os mediadores devem contratar seguro de responsabilidade civil que cubra o risco inerente ao exercício das suas funções, salvo se o risco estiver coberto por seguro, garantia ou instrumento equivalente subscrito ou prestado no Estado -Membro onde se encontrem estabelecidos, sendo o montante do risco coberto definido em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, e devem remeter ao IAPMEI, I. P., cópias das respetivas apólices, bem como comprovativos da sua renovação.
APLICADO POR:
Portaria nº 315/2018, de 10 de dezembro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 38, I Série
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Legislação
Portaria nº 216/2012, de 18 de julho / Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Primeira alteração ao Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado, aprovado pela Portaria n.º 313/2004, de 23 de março.
Artigo 3.º
1 - Os requisitos mínimos para exercer a atividade de mediador afeta a um estabelecimento comercial são os seguintes:
e) Ter conta aberta em estabelecimento bancário à sua escolha, destinada exclusivamente a operações de débito e crédito dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), a qual pode ser movimentada pelo DJSCML, nos termos das exigências e procedimentos específicos de cada jogo a aprovar pelo DJSCML;
g) Ter seguros de responsabilidade civil e de equipamentos determinados pelo DJSCML.
ALT.PRODUZIDAS EM:
Portaria n.º 313/2004, de 23 de março
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. n.º 138, I Série
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Legislação
Portaria nº 313/2004, de 23 de Março / Ministério da Saúde
Aprova o Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado atribuídos à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Artigo 3º - Os requisitos mínimos para exercer a actividade de mediador afecta a um
estabelecimento comercial são os seguintes:
g) Ter seguros de responsabilidade civil e de equipamentos determinados pela direcção do DJSCML
ALT. SOFRIDAS POR:
Portaria nº 216/2012, de 18 de jullho
ALT. SOFRIDAS POR:
Portaria nº 43/2022, de 19 de janeiro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 70, I Série B
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