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    Data Publicação: 2012
    AnalíticosAnalíticos
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    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
    Artigo 9.º - Receitas:
    1 - O INEM, I. P., dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
    2 - O INEM, I. P., dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
    a) A percentagem de 2 % dos prémios ou contribuições relativos a contratos de seguros, em caso de morte, do ramo «Vida» e respectivas coberturas complementares, e contratos de seguros dos ramos «Doença», «Acidentes», «Veículos terrestres» e «Responsabilidade civil de veículos terrestres a motor», celebrados por entidades sediadas ou residentes no continente;
    [...]

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 82-B/2014, de 31 de dezembro / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2014-12-31
    REVOGA: Decreto-Lei nº 220/2007, de 29 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 32, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de maio, no que respeita à resolução dos contratos relativos a serviços financeiros prestados a consumidores celebrados através de meios de comunicação à distância e transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 95/2006, de 29 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. 1.ª Série, n.º 61, de 26 de março de 2012
    LegislaçãoLegislação
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    Divulga os valores atualizados referentes aos limiares relevantes para determinação da margem de solvência «Não vida» e dos limites mínimos do fundo de garantia para o ramo «Vida» e para os ramos «Não vida»

    Notice regarding the adaptation of certain amounts required for the determination of the Non-Life Insurance required solvency margin and the adaptation of the amounts of the minimum guarantee fund for Non-Life and Life Insurance.
    CircularesCirculares
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    Derroga alguns princípios de cálculo das provisões técnicas com base em princípios económicos previstos na Norma Regulamentar n.º 9/2008-R, de 25 de setembro e difere o prazo de envio do relatório anual previsto na mesma Norma Regulamentar.

    Derogates some principles of calculation of technical provisions based on economic principles set out in Regulation 9/2008-R of September 25 and differs the deadline for submission of the annual report established in the same regulation.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 9/2008 -R, de 25 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 123, II Série, Parte E, de 27 de junho de 2012
    NormasNormas
    AnalíticosAnalíticos
    Índice
    WALHIN, Jean-François
    Data Publicação: 2012
    MonografiasMonografias