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    Data Publicação: 2009
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    Altera as Normas Regulamentares n.º 5/2003 -R, n.º 6/2003 -R e n.º 15/2008 -R, procedendo aos ajustamentos ao regime dos fundos de poupança constituídos sob a forma de fundos de pensões ou sob a forma de fundo autónomo de uma modalidade de seguro do ramo «Vida» decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 125/2009, de 22 de Maio.

    Amends the Regulatory Norms 5/2003-R, 6/2003-R and 15/2008-R, adapting the regime applicable to the saving funds who adopt the legal form of a pension fund or of an autonomous fund of a life insurance type to the changes resulting from the entry into force of the Decree-Law 125/2009, of 22 May

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 5/2003 -R, de 12 de Fevereiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 6/2003 -R, de 12 de Fevereiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 15/2008 -R, de 04 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 157, II Série, Parte E de 14 de Agosto de 2009
    NormasNormas
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    Norma nº 5/2003 (146 KB)

    Estabelece as condições de exploração e de prestação de informação dos fundos de poupança constituídos sob a forma de fundo autónomo de uma modalidade de seguro do ramo vida.

    ALT.PRODUZIDAS EM: São revogadas as disposições da Secção VII do Capítulo III da Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 11/2003, Diário da República nº 51, II Série, de 1 de Março de 2003
    NormasNormas

    Data Publicação: 1998
    MonografiasMonografias

    Regulamenta para o ramo "Vida" as condições de exercício da actividade seguradora e as disposições relativas à supervisão dos contratos de seguro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 16/1994 -R, de 29 de Dezembro (adita o n.º 79.1), revogada pela Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 78, III Série, Parte A, de 1 de Abril de 1995
    NormasNormas

    Prorroga por 90 dias o prazo para adaptação dos contratos novos e dos renováveis, às disposições constantes nos n.os 16, 18, 19, 23, 24, 26 e 41 da Norma n.º 16/1994 -R, de 29 de Novembro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 16/1994 -R, de 29 de Novembro
    REVOGADO POR: Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 161, III Série, Parte A, de 14 de Julho de 1995
    NormasNormas

    Prorroga por 120 dias o prazo para adaptação dos contratos novos e dos renováveis, às disposições constantes nos n.os 9, 27, 28 e do Capítulo VII da Norma n.º 15/1994 -R, de 29 de Novembro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 15/1994 -R, de 29 de Novembro
    REVOGADO POR: Norma n.º 17/1995 -R, de 12 de Setembro
    NormasNormas