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    Documento (3154 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo)
    Artigos 102º a 105º - Caução.
    Artigo 106º - Seguro dos bens:
    1 - As concessionárias devem segurar contra o risco de incêndio os edifícios e outros bens que pertençam ao Estado ou que para este sejam reversíveis.
    2 - O valor seguro não deve ser inferior ao mencionado no inventário próprio, destinado à Direcção-Geral do Património do Estado, e será actualizado com as alterações decorrentes de iniciativas das concessionárias, com o acordo da Inspecção-Geral de Jogos ou por esta determinadas.
    3 - As indemnizações serão pagas pelas seguradoras à Inspecção-Geral de Jogos, que as entregará às concessionárias à medida que os bens forem sendo substituídos.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 422/89, de 2 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 16/95, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 267/94 (89 KB)

    Altera o regime da propriedade horizontal constante do Código Civil e o Código do Registo Predial.
    Artigo 1429º:
    1. É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto ás fracções autónomas, quer relativamente ás partes comuns.
    2. O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em Assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio.
    Artigo nº 1436º
    Funcões do Administrador

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 247/94, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 268/94 (80 KB)

    Estabelece normas regulamentares do regime de propriedade horizontal.
    Artigo 5º - Actualização do Seguro
    1. É obrigatório a actualização anual do seguro contra o risco de incêndio.
    2. Compete à Assembleia de Condóminos deliberar o montante de cada actualização
    3. Se a Assembleia não aprovar o montante da actualização, deve o administrador actualizar o seguro de acordo com o índice publicado trimestralmente pelo Instituto de Seguros de Portugal.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 8/2022 de 10 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 247/94, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (1 KB)

    Reformula a Lei do Jogo.
    Artigos 102º a 105º - Caução.
    Artigo 106º - Seguro dos Bens - nº 1 - As Concessionárias devem segurar contra o risco de Incêndio os Edifícios e outros bens que pertençam ao Estado ou que para este sejam reversíveis.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 10/95, de 19 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 277, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Versão consolidada

    Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação - Revoga, a partir da data da entrada em vigor do novo Código Civil, toda a legislação civil relativa às matérias que o mesmo abrange

    ALT. SOFRIDAS POR: ; Decreto-Lei n.º 561/76; Decreto-Lei n.º 605/76; Decreto-Lei n.º 293/77; Decreto-Lei n.º 496/77; Decreto-Lei n.º 200-C/80; Decreto-Lei n.º 236/80; Declaração; Decreto-Lei n.º 328/81; Decreto-Lei n.º 262/83; Decreto-Lei n.º 225/84; Decreto-Lei n.º 190/85; Lei n.º 46/85; Decreto-Lei n.º 379/86; Declaração; Lei n.º 24/89; Decreto-Lei n.º 321-B/90; Decreto-Lei n.º 257/91; Decreto-Lei n.º 423/91; Decreto-Lei n.º 185/93; Decreto-Lei n.º 227/94; Decreto-Lei n.º 267/94; Decreto-Lei n.º 163/95; Lei n.º 84/95; Decreto-Lei n.º 329-A/95 (1.ª Parte); Decreto-Lei n.º 14/96; Decreto-Lei n.º 68/96; Acórdão n.º 743/96; Decreto-Lei n.º 35/97; Decreto-Lei n.º 120/98; Lei n.º 21/98; Declaração de Rectificação n.º 11-C/98; Lei n.º 47/98; Decreto-Lei n.º 343/98; Lei n.º 59/99; Lei n.º 16/2001; Decreto- Lei n.º 272/2001; Decreto-Lei n.º 273/2001; Declaração de Rectificação n.º 20-AS/2001; Decreto-Lei n.º 323/2001; Decreto-Lei n.º 38/2003; Declaração de Rectificação n.º 5-C/2003; Lei n.º 31/2003; Decreto-Lei n.º 199/2003; Decreto-Lei n.º 59/2004; Acórdão n.º 23/2006; Lei n.º 6/2006; Declaração de Rectificação n.º 24/2006; Decreto-Lei n.º 263-A/2007; Lei n.º 40/2007; Decreto-Lei n.º 324/2007; Decreto-Lei n.º 116/2008; Lei n.º 61/2008; Lei n.º 14/2009; Decreto-Lei n.º 100/2009; Lei n.º 29/2009; Lei n.º 103/2009; Lei n.º 9/2010; Lei n.º 23/2010; Lei n.º 24/2012; Lei n.º 31/2012; Lei n.º 32/2012; Declaração de Retificação n.º 59-A/2012; Lei n.º 23/2013; Lei n.º 79/2014; Lei n.º 82/2014; Lei n.º 111/2015; Lei n.º 122/2015; Lei n.º 137/2015; Lei n.º 143/2015; Lei n.º 150/2015; Lei n.º 5/2017; Lei n.º 8/2017; Lei n.º 24/2017; Lei n.º 43/2017; Lei n.º 48/2018; Lei n.º 49/2018; Lei n.º 64/2018; Lei n.º 13/2019; Lei n.º 85/2019; Lei n.º 65/2020; Lei n.º 72/2021; Lei n.º 8/2022; Declaração de Retificação n.º 5/2022; Lei n.º 24-D/2022; Lei n.º 3/2023; Lei n.º 35/2023; Lei n.º 46/2023;
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 274/66, I Série
    LegislaçãoLegislação