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    Dados para exportação

    Aprova o Código Comercial Portugês. Sobre o Contrato de Seguro vejam-se os artigos 425º a 462º e 595º a 615º.
    Livro II - Dos Contratos Especiais de Comércio
    Título XV - Dos Seguros
    Capítulo I - Disposições Gerais - Artigos 425º a 431º
    Capítulo II - Dos seguros contra riscos
    Secção I - Disposições gerais - artigos 432º a 441º
    Secção II - Do seguro contra fogo - artigos 442º a 446º
    Secção III - Do seguro de colheitas - artigos 447º a 449º
    Secção IV - Do seguro de transportes por terra, canais ou rios - Artigos 450º a 454º
    Capítulo III - Do seguro de vidas - Artigos 455º a 462º
    Livro III - Do comércio marítimo
    Título II - Do seguro contra riscos de mar - artigos 595º a 615º
    Título III - Do abandono - Artigos 616º a 625º

    REVOGADO POR: Artigo 425º revogado pelo Decreto-Lei nº 162/84, de 18 de Maio
    REVOGADO POR: Artigo 462º revogado pelo Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 203, de 6 de Setembro de 1888
    LegislaçãoLegislação