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    Norma nº 12/1998 (369 KB)

    Aprova a Apólice Uniforme do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil das Entidades Montadoras e/ou Reparadoras de Componentes Inerentes à Adaptação de Veículos à Utilização de GPL.

    ALT. SOFRIDAS POR: Alteração de alguns artigos, pela Norma n.º 13/2005 -R, de 18 de Novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 4/2010 -R, de 19 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 238, II Série, de 15 de Outubro de 1998
    NormasNormas
    (68 KB)

    Regula o exercício da actividade de segurança privada.
    Artigo 25º, nº 1:
    b) Caução a favor do Estado, prestada mediante depósito em instituição bancária, garantia bancária ou seguro-caução por instituição cuja actividade esteja autorizada em Portugal, de montante não superior a 10 milhões de escudos, a fixar por despacho do Ministro da Administração Interna;
    c) Seguro de responsabilidade civil no valor mínimo de 50 milhões de escudos, no caso de prestação dos serviços de segurança previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º e de 200 milhões de escudos, no caso de prestação de serviços de segurança previstos nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 2.º;
    Artigo 26º, nº 1:
    c) Seguro de responsabilidade civil no valor mínimo de 50 milhões de escudos, no caso de prestação dos serviços de segurança previstos nas alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 2º e de 200 milhões de escudos, no caso de prestação de serviços de segurança previstos nas alíneas c), d) e e) do nº 1 do artigo 2º;
    d) Seguro de roubo no valor mínimo de 200 milhões de escudos, no caso de prestação dos serviços de segurança previstos na alínea e) do n.º 1 do artigo 2º;

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 35/2004, de 21 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 167/98, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Estabelece os princípios gerais de segurança relativos aos ascensores e respectivos componentes, transpondo para o direito interno a Directiva 95/16/CE, de 29 de Junho
    ANEXO VII - Critérios mínimos que devem ser tomados em consideração pelos Estados membros para a notificação dos organismos:
    [...]
    6 — O organismo deve subscrever um seguro de responsabilidade civil de valor a fixar anualmente

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 176/2008, de 26 de agosto
    APLICA: Directiva 95/16/CE, de 29 de Junho
    REVOGA: a partir de 1 de Julho de 1999, o Decreto-Lei nº 110/91 de 18 de março
    REVOGA: a partir de 1 de Julho de 1999, o Decreto-Lei nº 131/87 de 17 de março
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 58/2017, de 9 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 112, I Série
    LegislaçãoLegislação
    BAILLO Y MORALES-ARCE, Jaime
    Data Publicação: 1998
    AnalíticosAnalíticos

    Fixa, para o ano civil de 1998, o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e montadoras de aparelhos de gás.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 221/98, I série-B
    LegislaçãoLegislação

    Data Publicação: 1998
    MonografiasMonografias
    PÉRAN ORTEGA, Juan
    Data Publicação: 1998
    MonografiasMonografias

    Fixa, para o ano civil de 1998, o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades montadoras ou reparadoras dos diversos componentes inerentes à utilização de gases de petróleo liquefeitos (GPL) em veículos automóveis.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 221/98, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    STROBEL, Daniele de
    Data Publicação: 1998
    MonografiasMonografias