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    Capa
    CONFRARIA, João
    Data Publicação: 2020
    MonografiasMonografias
    KAMIYA, ShinichiZANJANI, George
    Data Publicação: 2017
    AnalíticosAnalíticos
    Capa
    CORDEIRO, António Menezes
    Data Publicação: 2016
    MonografiasMonografias
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    Estabelece as formas e o procedimento de cedência dos prédios do domínio privado do Estado e do património próprio dos institutos públicos através da bolsa nacional de terras para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril, criada pela Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro.
    [...] Artigo 16.º
    Anúncio do concurso : Do anúncio que publicite a abertura do procedimento por concurso, com ou sem negociação, nos termos do artigo anterior, constam os seguintes elementos:
    […]
    m) A caução, o seguro ou as outras garantias a prestar, bem como a modalidade, a forma e o momento da sua prestação, quando aplicáveis.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 29, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    MonografiasMonografias
    Índice
    CATARINO, João Ricardo
    Data Publicação: 2012
    MonografiasMonografias
    Documento (3154 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo)
    Artigos 102º a 105º - Caução.
    Artigo 106º - Seguro dos bens:
    1 - As concessionárias devem segurar contra o risco de incêndio os edifícios e outros bens que pertençam ao Estado ou que para este sejam reversíveis.
    2 - O valor seguro não deve ser inferior ao mencionado no inventário próprio, destinado à Direcção-Geral do Património do Estado, e será actualizado com as alterações decorrentes de iniciativas das concessionárias, com o acordo da Inspecção-Geral de Jogos ou por esta determinadas.
    3 - As indemnizações serão pagas pelas seguradoras à Inspecção-Geral de Jogos, que as entregará às concessionárias à medida que os bens forem sendo substituídos.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 422/89, de 2 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 16/95, I Série-A
    LegislaçãoLegislação