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    Aprova o Regulamento do Licenciamento das Atividades Espaciais na Região Autónoma dos Açores
    Artigo 25.º - Seguro de responsabilidade civil
    1 - O requerente deve instruir o requerimento com um contrato de seguro de responsabilidade civil válido, com o capital e as condições mínimas exigidas, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 16/2019, de 22 de janeiro, e da portaria a que se refere o artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2019/A, de 9 de maio.
    2 - O seguro mencionado no número anterior pode ser dispensado ou o seu montante reduzido através de portaria conjunta dos membros do Governo Regional competentes em matéria de finanças e de ciência e tecnologia, nos casos previstos no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 16/2019, de 22 de janeiro.

    REGULAMENTA: Decreto Legislativo Regional nº 9/2019/A, de 9 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 33, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Regime jurídico de licenciamento das atividades espaciais, de qualificação prévia e de registo e transferência de objetos espaciais na Região Autónoma dos Açores
    Artigo 9.º - Condições para atribuição de licença
    [...]
    g) O requerente possui o seguro obrigatório exigido nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 16/2019, de 22 de janeiro.

    Artigo 11.º - Direitos e deveres do titular da licença
    [...]
    c) Constituir e manter atualizado o seguro de responsabilidade civil exigido nos termos do presente diploma;

    Artigo 20.º - Responsabilidade e seguros
    Os operadores são responsáveis pelos danos causados no exercício da atividade espacial e devem ter a sua responsabilidade coberta por um contrato de seguro, nos termos dos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 16/2019, de 22 de janeiro, e de portaria conjunta dos membros do Governo Regional competentes em matéria de finanças e de ciência e tecnologia.

    Artigo 25.º - Contraordenações
    [...]
    d) A não contratação ou manutenção de seguro, em violação do disposto no artigo 20.º;

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto Regulamentar Regional nº 24/2021/A, de 22 de julho
    REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 16/2019, de 22 de janeiro
    REGULAMENTADO POR: Decreto Regulamentar Regional nº 6/2020/A, de 17 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 89, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece o regime de acesso e exercício de atividades espaciais
    Artigo 19.º -Seguro obrigatório
    1 — Os operadores licenciados ao abrigo do presente decreto -lei devem ter a sua responsabilidade coberta por um contrato de seguro de responsabilidade civil de capital mínimo a definir em portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da ciência e tecnologia e do mar, a qual pode também regular as demais condições mínimas do contrato de seguro.
    2 — O titular da licença deve fazer prova da existência da apólice aquando do pedido de emissão da licença e, subsequentemente, até 31 de janeiro de cada ano, iniciando -se a cobertura efetiva do risco com a atribuição da licença.
    3 — Através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da ciência e tecnologia e do mar, o seguro pode ser dispensado ou o montante segurado pode ser reduzido nos seguintes casos:
    a) Operações consistentes no lançamento, retorno, comando e controlo de objetos espaciais de pequenas dimensões, tal como definidos pela Autoridade Espacial;
    b) Operações espaciais prosseguidas para finalidades exclusivamente científicas, de investigação e desenvolvimento ou de educação e formação;
    c) Se o operador apresentar uma outra garantia financeira conforme o permitido pela referida portaria e que seja aceite pela Autoridade Espacial.
    d) Operações que comprovadamente acarretem riscos reduzidos, tal como definidos pela Autoridade Espacial.

    REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 68/2019, de 22 de maio
    REGULAMENTADO POR: Decreto Legislativo Regional nº 9/2019/A, de 9 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 6, I Série
    LegislaçãoLegislação