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    Estabelece o regime específico relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais e revoga a Lei n.º 27/2011, de 16 de junho

    REVOGA: Decreto-Lei nº 27/2011, de 17 de Fevereiro / PORTUGAL. Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - 2011-02-17
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 162, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece o regime relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais e revoga a Lei n.º 8/2003, de 12 de Maio.
    Artigo 9.º - Contrato de seguro:
    1 - No acto do registo do contrato de trabalho desportivo, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 28/98, de 26 de Junho, é exigida prova da celebração do seguro de acidentes de trabalho.
    2 - A celebração de um contrato de seguro de acidentes de trabalho, em relação ao praticante desportivo profissional, dispensa a respectiva cobertura por um seguro de acidentes pessoais ou de grupo.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 10/2009, de 12 de Janeiro
    REVOGA: Lei nº 8/2003, de 12 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 115, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Regula o sistema de certificação de entidades formadoras previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.
    ANEXO II - Referencial de qualidade da certificação de entidade
    formadora (artigo 7.º da portaria)
    5 — Contratos de formação. — A entidade formadora
    deve celebrar contrato de formação com os formandos, por escrito e assinado pelas partes, e contemplar, nomeadamente, a seguinte informação:
    (…)
    c) Número da apólice do seguro de acidentes pessoais;
    O contrato entre a entidade formadora e a entidade promotora é celebrado por escrito e assinado pelas partes econtempla, nomeadamente:
    (…)
    c) Número da apólice do seguro de acidentes de trabalho ou acidentes pessoais;
    Fontes de verificação: contrato de formação; contrato com a entidade empregadora; apólice do seguro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 173, Série I
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    Documento (81 KB)

    Altera a Portaria nº 196/2002, de 5 de Março, que regulamenta o seguro de acidentes em serviço do pessoal dirigente e dos funcionários da Polícia Judiciária

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 111, I Série-B
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    (129 KB)

    Autoriza a aquisição de serviços de seguros, nas modalidades de acidentes de trabalho, acidentes pessoais, doença e responsabilidade civil automóvel para o IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 50, II Série, de 28 de Fevereiro de 2004
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    Lei 8/2003 (118 KB)

    Estabelece um regime específico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais.

    RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 9-E/2003, de 9 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 109, I Série-A
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    (125 KB)

    De ter sido rectificada a Lei nº 8/2003, de 12 de Maio, da Assembleia da República, que estabelece um regime específico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais.

    RECTIFICAÇÃO: Lei nº 8/2003, de 12 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 156, I Série-A , Suplemento
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    Portaria nº 196/2002 (33 KB)

    Regulamenta o seguro de acidentes em serviço do pessoal dirigente e dos funcionários da Polícia Judiciária

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 54, I Série-B
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    DL 389/99 (135 KB)

    Regulamenta a Lei nº. 71/98, de 3 de Novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.
    Capítulo II - Enquadramento no regime do seguro social voluntário
    Capítulo IV - Acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário
    Artigo 16º. - Seguro obrigatório
    Artigo 17º. - Apólice de seguro de grupo.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 229/99, I Série-A
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