Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRNorma n.º 8/2020 -R, de 23 de junho : DENSIFICAÇÃO DOS DEVERES DOS SEGURADORES PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º 20-F/2020, DE 12 DE MAIO / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Densifica os deveres dos seguradores previstos no Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maioFONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 133, II Série, Parte E, de 10 de julho de 2020; REGULAMENTA: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maioDocumento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): Assunto(s): ATIVIDADE SEGURADORA; CONTRATO DE SEGURO; CONTRATO DE SEGURO EM GERAL; REGIME CONTRATUAL; EPIDEMIA; VIGENTE; PAGAMENTO DO PRÉMIO; REPORTE; SEGURADOR; EMPRESA DE SEGUROS; DEVER DE INFORMAÇÃO; TOMADOR DO SEGURO; SEGURO DE GRUPO CONTRIBUTIVO; Coronavírus - COVID 19 Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"