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    Taxas a serem pagas pelas empresas de seguros a favor do Instituto de Seguros de Portugal em 2015.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 246, I Série
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    Fixa a taxa a pagar pelas empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal, para o ano de 2013.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 11, I Série, 1º Suplemento
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    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro, que cria o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 202, I Série
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    Fixa a taxa a pagar pelas empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal, para o ano de 2014.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 250, I Série
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    Fixa para o ano de 2012 as percentagens que a Autoridade da Concorrência recebe a título de receitas próprias, provenientes de taxas cobradas pelos serviços prestados, de várias entidades reguladoras.

    Artigo 1.º - Taxas
    No ano de 2012, a Autoridade da Concorrência recebe, a título de receitas próprias, sobre o montante das taxas cobradas no último exercício em que tenham contas fechadas, os seguintes valores:
    a) 6,25 %, no que respeita ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP), nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISP, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de novembro;

    Artigo 2.º - Periodicidade das transferências
    Para adequar os registos contabilísticos aos montantes de cash flow disponíveis, a transferência dos montantes devidos será efetuada nos seguintes termos:
    a) No caso do ISP, no início de fevereiro e de agosto, até ao dia 15 de cada mês;

    APLICA: Decreto-Lei nº 30/2004, de 6 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 227, I Série
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    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 89/2017, de 21 de agosto
    REVOGA: Decreto-Lei nº 205/2006, de 27 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 239, I Série
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    Fixa a taxa a pagar pelas empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal, para o ano de 2012.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 250, I Série
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    Fixa, para o ano de 2004, a taxa a ser paga pelas empresas de seguros e a taxa a ser suportada pelas entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 269, II Série, de 20 de Novembro de 2003
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    Fixa as taxas devidas ao Instituto de Seguros de Portugal para o 2º semestre de 2002

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 147, I Série-B
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    DL 195/2002 (28 KB)

    Altera a composição do Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal, que passa a ser constituído apenas por quatro membros, tendo em atenção o contexto presente do mercado segurador e as actuais actividades do Instituto de Seguros de Portugal

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 222, I Série-A
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