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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Notas:

Ver: Lei nº 25/2007, de 18 de Julho, Directiva nº 2004/39/CE, de 21 de Abril, Directiva 2006/73/CE, de 10 de Agosto
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 25/2007, de 18 de Julho, altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Código dos Valores Mobiliários, o Código das Sociedades Comerciais, o regime jurídico das sociedades corretoras e financeiras de corretagem, o regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo, o Decreto-Lei nº 176/95, de 26 de Julho, o Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril, e o Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF), e as respectivas normas de execução constantes da Directiva nº 2006/73/CE, da Comissão, de 10 de Agosto de 2006, que regula os requisitos em matéria de organização e as condições de exercício da actividade das empresas de investimento, bem como a Directiva nº 2004/109/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado (Directiva da Transparência), e as respectivas normas de execução constantes da Directiva nº 2007/14/CE, da Comissão, de 8 de Março de 2007

ALT. SOFRIDAS POR:

Decreto-Lei nº 252/2003, de 17 de Outubro; 

 

Decreto-Lei nº 77/2017, de 30 de junho; 

ALT.PRODUZIDAS EM:

altera os art. 6º,20º, 131-Aº, 131-Bº, 156º, 243º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril; 

 

Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de Novembro; 

 

Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro; 

 

Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro; 

 

Decreto-Lei nº 176/95, de 26 de Julho; 

 

Decreto-Lei nº 60/2002, de 20 de Março; 

 

Decreto-Lei nº 262/2001, de 28 de Setembro; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 210, I Série, 2º Suplemento

TEMA:

Mercado de Capitais

Assunto(s):

INSTRUMENTO FINANCEIROMERCADO DE CAPITAISEMPRESA DE INVESTIMENTOSERVIÇOS DE INVESTIMENTOVALORES MOBILIÁRIOSCMVMSOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIOCORRETORASOCIEDADE COMERCIALINSTITUIÇÃO DE CRÉDITOINSTITUIÇÃO FINANCEIRAFUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOINVESTIMENTOSOCIEDADE FINANCEIRA DE CORRETAGEMTRANSPARÊNCIADEVER DE INFORMAÇÃORAMO VIDARAMOS NÃO VIDASEGURO DE GRUPOATIVIDADE SEGURADORAFUNDOS DE PENSÕESSOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕESEMPRESA DE SEGUROSACESSO À ACTIVIDADEREGIME GERALREGIME INSTITUCIONALCONDUTA DE MERCADOVIGENTEOICOICVM

ANO:

2007

Legislação