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Título/Resp.:

Lei nº 75/2021, de 18 de novembro / Assembleia da República

Notas:

Reforça o acesso ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, proibindo práticas discriminatórias e consagrando o direito ao esquecimento, alterando a Lei nº 46/2006, de 28 de agosto, e o regime jurídico do contrato de seguro

ALT. SOFRIDAS POR:

Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril; 

ALT.PRODUZIDAS EM:

Lei nº 46/2006, de 28 de Agosto / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2006-08-28; 

APLICADO POR:

Resolução da Assembleia da República nº 4/2023, de 19 janeiro / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2023-01-19; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 224, I Série, de 18-11-2021; 

ALT.PRODUZIDAS EM:

Lei nº 46/2006, de 28 de Agosto / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2006-08-28

TEMA:

Actividade Seguradora

Assunto(s):

CONTRATO DE SEGUROATIVIDADE SEGURADORAREGIME JURÍDICOREGIME INSTITUCIONALCONDUTA DE MERCADOREGIME CONTRATUALCONTRATO DE SEGURO EM GERALVIGENTEPESSOA COM DEFICIÊNCIADISCRIMINAÇÃO BASEADA NA DEFICIÊNCIADOENÇA GRAVERISCO AGRAVADOIGUALDADE DE TRATAMENTOCRÉDITO

ANO:

2021

URLS:

Acesso

Legislação