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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 20-F/2020,de 12 de maio / Presidência do Conselho de Ministros

Notas:

Estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro.

ALT. SOFRIDAS POR:

Alterado o art. 7.º e aditado o art. 4.º-A ao presente diploma, pelo Decreto-Lei nº 78-A/2020, de 29 de setembro; 

 

Decreto-Lei nº 22-A/2021, de 17 de março; 

APLICA:

Lei nº 147/2015, de 9 de setembro; 

 

Arts. 59.º , 61.º 2 92.º do Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de abril; 

 

al. a) do .º 2 do art.9.º do Decreto-Lei nº 43/2012, de 14 de fevereiro; 

APLICADO POR:

Portaria nº 255-A/2020, de 27 de outubro; 

 

Lei nº 34/2020, de 13 de outubro; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 91, I Série; 

REGULAMENTADO POR:

Norma n.º 8/2020 -R, de 23 de junho

TEMA:

Contrato de Seguro

Assunto(s):

CONTRATO DE SEGUROEPIDEMIAPAGAMENTO DO PRÉMIOACTIVIDADE SEGURADORAINEMREGIME CONTRATUALVIGENTECONTRATO DE SEGURO EM GERALCoronavírus - COVID 19

ANO:

2020

URLS:

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Legislação