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Título/Resp.:

Regulamento de Execução (UE) 559/2013, de 18 de junho de 2013 / Conselho da União Europeia

Notas:

Dá execução ao artigo 11. o , n. o 1, do Regulamento (UE) n. o 377/2012 que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos que ameaçam a paz, a segurança ou a estabilidade da República da Guiné-Bissau

APLICA:

Regulamento (UE) 377/2012, de 3 de maio de 2012; 

FONTE INFORMAÇÃO:

J.O.U.E. L 167, de 19 de junho de 2013

TEMA:

Geral

Assunto(s):

MEDIDAS RESTRITIVASSANÇÃO ECONÓMICASANÇÃO FINANCEIRASANÇÃO INTERNACIONALATIVIDADE SEGURADORAREGIME INSTITUCIONALREGIMES COMPLEMENTARES DOS FUNDOS DE PENSÕESREGIMES COMPLEMENTARES DOS SEGUROSVIGENTEFUNDOS DE PENSÕESREPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU

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