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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 155/86, de 23 de Junho

Notas:

Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei nº 188/84, de 5 de Junho, referente à abertura do sector segurador à iniciativa privada, por forma a harmonizar a legislação nacional com os princípios constantes dos activos de direito derivado comunitário sobre seguros, designadamente as Directivas 73/239/CEE e 79/267/CEE.

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 141, I Série

TEMA:

Actividade Seguradora

Assunto(s):

APROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕESSECTOR PRIVADOATIVIDADE SEGURADORAACESSO À ACTIVIDADEDIREITO DERIVADO

ANO:

1986

Legislação