Notas: | Regula o Regime de Acesso e Exercício da Actividade de Mediação de Seguros
Artigo 4º, nº 2 - É facultada a celebração de acordos entre um mediador e uma seguradora, no
sentido de aquele poder, salvo no que respeita a fundos de pensões, celebrar contratos em nome e por conta desta, desde que a inerente responsabilidade civil profissional seja garantida através de adequado seguro.
Artigo 44º, I) - Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Profissional do Corretor de Seguros. |