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DL nº 267/94 (89 KB)    
Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 267/94, de 25 de Outubro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Notas:

Altera o regime da propriedade horizontal constante do Código Civil e o Código do Registo Predial.
Artigo 1429º:
1. É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto ás fracções autónomas, quer relativamente ás partes comuns.
2. O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em Assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio.
Artigo nº 1436º
Funcões do Administrador

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 247/94, I Série-A

TEMA:

Incêndio

Assunto(s):

CÓDIGO CIVILSEGURO DE INCÊNDIOSEGURO OBRIGATÓRIOPROPRIEDADE HORIZONTALCÓDIGO DO REGISTO PREDIALATIVIDADE SEGURADORAREGIME CONTRATUALCONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOSVIGENTE

ANO:

1994

Legislação