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Título/Resp.:

Norma n.º 2/2017 -R, de 24 março : CERTIFICAÇÃO DO RELATÓRIO SOBRE A SOLVÊNCIA E A SITUAÇÃO FINANCEIRA E DA INFORMAÇÃO A PRESTAR À ASF PARA EFEITOS DE SUPERVISÃO / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Notas:

Norma regulamentar relativa à certificação do relatório sobre a solvência e a situação financeira e da informação a prestar à ASF para efeitos de supervisão

FONTE INFORMAÇÃO:

Diário da República nº 70, II Série, Parte E, de 7 de abril de 2017; 

REVOGA:

Norma n.º 6/2002 -R, de 11 de março; 

 

Norma n.º 22/2002 -R, de 29 de novembro; 

 

Parcialmente, a Norma Regulamentar n.º 10/2006 -R, de 24 de outubro, mantendo-se a sua aplicação à certificação do relatório anual sobre a estrutura organizacional e os sistemas de gestão de risco e de controlo interno, nos termos do artigo 20.º da Norma Regulamentar n.º 14/2005 -R, de 29 de novembro, no que se refere ao reporte dos procedimentos específicos para o combate ao branqueamento de capitais, previsto na alínea e) do n.º 2 do artigo 19.º da referida norma regulamentar e ao reporte dos mecanismos e procedimentos especificamente adotados no âmbito da política antifraude, previsto no artigo 25.º da Norma Regulamentar n.º 10/2009 -R, de 25 de junho.

Assunto(s):

ATIVIDADE SEGURADORAVIGENTEREGIME INSTITUCIONALESTRUTURAS DE GOVERNAÇÃOMECANISMOS DE GOVERNAÇÃOREPORTERELATÓRIO DE AUDITORIAREVISOR OFICIAL DE CONTAS (ROC)INFORMAÇÃO FINANCEIRASOLVÊNCIAACTUÁRIO RESPONSÁVELACTUÁRIORELATÓRIO ANUALRELATÓRIO ACTUARIALEMPRESA DE SEGUROSSUPERVISÃO DE SEGUROSMODELO INTERNOSCRAUDITORIAFILIAL

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