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Título/Resp.:

Portaria nº 81/2012, de 29 de março / Ministério das Finanças

Notas:

Estabelece as profissões no âmbito da prestação de serviços financeiros cujo reconhecimento de qualificações profissionais é regulado e designa a autoridade competente para proceder ao referido reconhecimento.

Artigo 2.º - Mediadores de seguros:
1 - É regulado o reconhecimento das qualificações profissionais dos mediadores de seguros, nos termos do disposto no artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 144/2006, de 31 de julho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 359/2007, de 2 de novembro, e pela Lei n.º 46/2011, de 24 de junho.
2 - A autoridade nacional competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais referidas no número anterior é o Instituto de Seguros de Portugal.
3 - A profissão referida no n.º 1 não tem impacto na saúde ou segurança do beneficiário do serviço.

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 64, I Série

TEMA:

Actividade Seguradora

Assunto(s):

MEDIADOR DE SEGUROSMEDIAÇÃO DE SEGUROSAUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF)QUALIFICAÇÃO PROFISSIONALREGULAÇÃOSERVIÇOS FINANCEIROSPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

ANO:

2012

Legislação