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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 67/2012, de 20 de março / Ministério da Justiça

Notas:

Procede à instituição do tribunal da propriedade intelectual e do tribunal da concorrência, regulação e supervisão, tribunais com competência territorial de âmbito nacional para o tratamento das questões relativas à propriedade intelectual e à concorrência, regulação e supervisão.

APLICADO POR:

Portaria n.º 84/2012, de 29 de março; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. 1.ª Série, n.º 57, de 20 de março de 2012

TEMA:

Geral

Assunto(s):

CONCORRÊNCIADIREITO DE AUTORREGULAÇÃOTRIBUNALTribunal da propriedade intelectualTribunal da concorrência, regulação e supervisão

ANO:

2012

Legislação