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Lei nº 32/2002 (80 KB)    
Título/Resp.:

Lei nº 32/2002, de 20 de Dezembro / Assembleia da República

Notas:

Revogado
Aprova as bases da Segurança Social
Artigo 53º - O subsistema de solidariedade abrange as seguintes eventualidades:
a) Falta ou insuficiência de recursos económicos dos indivíduos...
b) Invalidez
c) Velhice
d) Morte
e) Insuficiência de prestações substitutivas dos rendimentos do trabalho, por referência a valores mínimos legalmente fixados.
Artigo 129º - Protecção nos Acidentes de Trabalho
Capítulo IV - Artigos 94º a 106º - Sistema Complementar

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 294, I Série -A; 

REVOGA:

Lei nº 17/2000, de 8 de Agosto, mantendo-se os Decretos-Lei nº 35/2002, de 19 de Fevereiro e 331/2001, de 20 de Dezembro; 

REVOGADO POR:

Lei nº 4/2007, de 16 de Janeiro

TEMA:

Fundos de Pensões

Assunto(s):

SEGURANÇA SOCIALACIDENTE DE TRABALHOFUNDOS DE PENSÕESSUPERVISÃO DE SEGUROSSEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHOSUPERVISÃO DOS FUNDOS DE PENSÕESATIVIDADE SEGURADORAREGIME CONTRATUALCONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOSREGIMES COMPLEMENTARES

ANO:

2002

Legislação