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Título/Resp.:

Lei nº 27/2020, de 23 de julho / Assembleia da República

Notas:

Transpõe Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016. - Nos termos do art. 9.º do presente diploma, as remissões constantes de disposições legais, regulamentares ou administrativas para o Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, consideram-se feitas para as correspondentes normas do regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões (RJFP).
Aprova o regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, procede à quarta alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado em anexo à Lei nº 147/2015, de 9 de setembro, e revoga o Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de janeiro.

ALT.PRODUZIDAS EM:

Adita, com efeitos a partir de 01-08-2020, o art. 174.º-A e revoga o n.º 5 do art. 128.º e a al. f) do n.º 4 do art. 147.º do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, constante do anexo I da Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro.; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. n.º 142, I série; 

REVOGA:

Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro

TEMA:

Fundos de Pensões

Assunto(s):

FUNDOS DE PENSÕESDIRECTIVA CEDIREITO INTERNOEXERCÍCIO DA ACTIVIDADECONSTITUIÇÃO DOS FUNDOS DE PENSÕESENTIDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕESPLANO DE PENSÕESFUNDO DE PENSÕES ABERTOFUNDO DE PENSÕES FECHADOSUPERVISÃO PRUDENCIALSOLVÊNCIASUPERVISÃO DOS FUNDOS DE PENSÕESACTIVIDADE TRANSFRONTEIRIÇACOMPOSIÇÃO DOS ACTIVOSREGRAS PRUDENCIAISPLANO DE PENSÕES PROFISSIONAISAUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF)MERCADO ÚNICOINFORMAÇÃO AO MERCADOPROSPECTO INFORMATIVOINSTITUIÇÃO FINANCEIRAAPROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕESPLANO DE POUPANÇA EM ACÇÕES (PPA)PLANO DE POUPANÇA REFORMA (PPR)RISCO FINANCEIROPAÍSES UEUNIÃO EUROPEIAGOVERNAÇÃOCOMISSÃO DE ACOMPANHAMENTOPROVEDOR DO CLIENTEDEVER DE INFORMAÇÃOCONTROLO INTERNOGESTÃO DE RISCOSLEGISLAÇÃO BASESOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕESGESTÃO DE ACTIVOS E PASSIVOSREGIME PRUDENCIALREGIME GERALESTRUTURAS DE GOVERNAÇÃOMECANISMOS DE GOVERNAÇÃOCONDUTA DE MERCADOREGRAS CONTABILÍSTICASREPORTEGESTÃO DE FUNDOS DE PENSÕESAVALIAÇÃO DOS ACTIVOS DOS FUNDOS DE PENSÕESACTIVOS DOS FUNDOS DE PENSÕESVIGENTE

ANO:

2020

URLS:

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Legislação