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Título/Resp.:

Aviso do Banco de Portugal nº 2/2010 / Banco de Portugal

Notas:

Estabelece os deveres mínimos de informação que devem ser observados pelas instituições de crédito, com sede ou sucursal em território nacional, na negociação, celebração e vigência de contratos de crédito à habitação e de crédito conexo. Revoga a instrução n.º 27/2003, do Banco de Portugal.
Artigo 6.º, alínea h) - Identificação dos produtos e serviços financeiros adquiridos pelo cliente, de forma facultativa, em associação ao empréstimo, descrição dos efeitos dessa aquisição nos custos do empréstimo e explicitação das condições de manutenção e de eventual revisão desses efeitos, se aplicável.

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 74, II Série, Parte E, de 16 de Abril de 2010

TEMA:

Geral

Assunto(s):

DEVER DE INFORMAÇÃOINSTITUIÇÃO DE CRÉDITOCRÉDITO IMOBILIÁRIOTRANSPARÊNCIACLIENTEPRODUTOS FINANCEIROSSERVIÇOS FINANCEIROS

ANO:

2010

Legislação