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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 52/76, de 21 de Janeiro

Notas:

Artigo 3º alterado pelo Decreto-Lei nº 344/76, de 12 de Maio.
Regula o saneamento nos sectores bancários e segurador, bem como as condições de revisão dos saneamentos já verificados.

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 17, I Série

TEMA:

Geral

Assunto(s):

ATIVIDADE SEGURADORANACIONALIZAÇÃO

ANO:

1976

Legislação